Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1034547-92.2025.4.01.3400 CLASSE: HABILITAÇÃO (38) POLO ATIVO: VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
Trata-se de pedido formulado por VERA LUCIA DA SILVA FERREIRA, requerendo sua habilitação como herdeira do exequente falecido JOVINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO.
É o relatório.
Decido. Registro que a execução do título originado no processo nº 2004.34.00.048217-8 tem se dado por meio de cumprimentos de sentença desmembrados, a partir deste processo principal. Ademais o exequente JOVINO ALVES DE OLIVEIRA FILHO é parte no Cumprimento de Sentença desmembrado nº 0003146-78.2014.4.01.3400. Assim, a fim de evitar tumulto processual, os requerentes deverão propor sua habilitação como herdeiros nos autos do Cumprimento de Sentença nº 0003146-78.2014.4.01.3400, não sendo necessária, portanto, a autuação de um novo processo com esse objetivo.
Assim, com base no acima exposto, indefiro o pedido formulado na petição inicial e extingo o processo com fulcro no Art. 924, I, do CPC. Sem honorários. Intimem-se os exequentes para ciência. Decorrido o prazo, sem apresentação de recurso, arquivem-se os autos. Brasília-DF. GABRIEL ZAGO
C. VIANNA DE PAIVA Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF ACON