Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara Federal Cível da SJAM
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A DE C VENTURELLI - EPP
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 3ª Vara Federal Cível da SJAM PROCESSO: 1035175-36.2024.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES POLO PASSIVO: A DE C VENTURELLI - EPP
DESPACHO
Tendo em vista a ausência de contestação da Requerida, citada por meio de oficial de justiça (Id 2180899369), decreto a revelia, nos termos do art. 344, do CPC. Indefiro o pedido de produção de prova testemunhal requerido pela autora (Id 2151910913), eis que o deslinde da ação versa sobre matéria meramente de direito. Venham conclusos para sentença. Int. Manaus/AM, na data em que assinado eletronicamente.
Assinado Eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a)
