Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO: DIRECIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros
DESPACHO
Indefiro o pedido constante da peça retro, ante o teor do ID n. 2200885664. Por conseguinte, intime-se a CEF para dar andamento à marcha processual. Prazo: 15 (quinze) dias. Ressalte-se que tal diligência - a compreender inclusive envio de ofícios a empresas concessionárias de serviços públicos - é perfeitamente passível de ser levada a efeito pelo próprio credor. Ao Judiciário somente caberia empreendê-la, como ressaltado em ilustrativo precedente, em "casos excepcionais, mediante a comprovação da parte exequente de que esgotou todos os meios para localizar o devedor" (TRF da 4ª Região em AG 5001854-52.2024.4.04.0000, rel.
GISELE LEMKE, j. 6.3.2024). Goiânia, data da assinatura eletrôncia.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para dar andamento à marcha processual, ante o teor do ID n. 2256692711.
Goiânia, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para providenciar o recolhimento das custas da carta precatória expedida, junto ao juízo deprecado, ante o teor do ID n. 2242693740, fazendo a devida prova neste processo.
Goiânia, 11 de março de 2026. LEONARDO SALDANHA LUCK Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para providenciar o aforamento da carta precatória (ID n. 2236307040) junto ao juízo deprecado, conforme o teor do Provimento Conjunto n. 19/2025 do TJ/GO, com o devido recolhimento das custas, fazendo a devida prova neste processo.
À oportunidade, ressalte-se que servidores da Justiça Federal não possuem token físico, condição sine qua non para aforamento de cartas precatórias junto ao Projudi do TJ/GO. Goiânia, 11 de fevereiro de 2026. LEONARDO SALDANHA LUCK Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO:DIRECIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros FINALIDADE: Intimar a CEF acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
DESPACHO
Indefiro o pedido constante da peça retro, ante o teor do ID n. 2200885664. Por conseguinte, intime-se a CEF para dar andamento à marcha procuessual. Prazo: 15 (quinze) dias. Goiânia, data da assinatura eletrôncia. GOIÂNIA, 12 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) Diretor(a) de Secretaria do(a) 8ª Vara Federal Cível da SJGO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 CLASSE: MONITÓRIA (40) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARMEM LUCIA DOURADO - GO12943 POLO PASSIVO: DIRECIONAL CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA e outros
DESPACHO
Ante o teor da peça retro, defiro o prazo de 30 (trinta) dias à CEF.
Intime-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500
DESPACHO
O ato visando à citação malogrou. Intimada, a CEF requereu a busca de endereços em sistemas acessíveis a esta Vara. Incumbe à parte autora diligenciar e apontar possíveis endereços do devedor, sendo incabível transferir ao Judiciário o ônus que a ela compete. A utilização dos sistemas conveniados do Poder Judiciário, objetivando informações quanto ao endereço do polo passivo, é medida excepcional que apenas se justifica quando houver barreira intransponível para obtenção dos dados solicitados por meio de diligências extrajudiciais, com a demonstração inequívoca de que a parte exequente envidou esforços para tanto, como a juntada de pesquisas em Cartórios de Registro de Imóveis, Junta Comercial, Serasa/SPC etc.
Na espécie, a mencionada empresa pública federal não demonstrou o esgotamento das diligências de busca do endereço do executado pelos meios legais disponíveis. Assim sendo, indefiro o pedido formulado.
Intime-se, então, a CEF a promover o regular andamento do feito, indicando endereço que possibilite o implemento do ato citatório. Ressalte-se que tal diligência - a compreender inclusive envio de ofícios a empresas concessionárias de serviços públicos - é perfeitamente passível de ser levada a efeito pelo próprio credor. Ao Judiciário somente caberia empreendê-la, como ressaltado em ilustrativo precedente, em "casos excepcionais, mediante a comprovação da parte exequente de que esgotou todos os meios para localizar o devedor" (TRF da 4ª Região em AG 5001854-52.2024.4.04.0000, rel.
GISELE LEMKE, j. 6.3.2024). Goiânia, data e assinatura eletronicamente inseridas.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 8ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1035239-19.2024.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Consoante autorização contida no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e, em especial, conforme os termos da Portaria 02/2024, de 09/09/2024, da 8ª Vara da Seção Judiciária de Goiás, abro vista dos presentes autos à parte autora para dar andamento à marcha processual, ante o teor do ID n. 2196170278.
Goiânia, 7 de julho de 2025. LEONARDO SALDANHA LUCK Servidor