Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035289-20.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PAULO SERGIO PERES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: RICARDO ULLMANN DICK - RS84145, ALEX SANDRO GARCIA CANTARELLI - RS63214 e BRUNO CACCIAMANI SOUSA TOMAZ - RS133707 POLO PASSIVO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Chamo o feito à ordem. Nos autos do CumSenFaz nº. 1035285-80.2025.4.01.3400, o exequente Mauro Cesar Fagundes requereu a sua desistência em relação ao referido cumprimento de sentença pelo fato de já ter sido expedida requisição de pagamento em seu nome nos autos do CumSenFaz nº. 1093799-89.2024.4.01.3400, em trâmite perante a 1ª Vara Federal Cível da SJDF, decorrente da ação ordinária/tributária nº. 0022229-85.2011.4.01.3400, que tramitou naquele juízo e que contém o mesmo pedido e causa de pedir da ação originária da presente execução, a saber: pedido de provimento judicial consubstanciado na declaração de inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes que empreste amparo e legalidade aos valores retidos pelo responsável tributário a título de adicional de férias e recolhidos aos cofres da União Federal a partir de abril de 2006, ao argumento de que as contribuições previdenciárias não podem incidir sobre parcelas indenizatórias ou que não se incorporem à remuneração do servidor.
Em uma análise perfunctória em cumprimentos de sentença decorrentes da ação ordinária 0022231-55.2011.4.01.3400, que tramitou neste juízo, foram constatadas outras ocorrências de igual natureza, indicando a necessidade de saneamento do feito acerca do referido ponto.
Diante do exposto, intime-se o representante do polo ativo do presente feito para que proceda a uma criteriosa análise a fim de verificar se há exequentes constantes dos registros de autuação, que estejam na mesma situação do exequente acima referenciado, listando-os em caso positivo. Cumprida a determinação, venham os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. Brasília - DF. (assinado eletronicamente)