Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
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CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () - () FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
2024
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865, FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779 e HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: CESAR AUGUSTO SOUZA VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOHNNY SCHANUEL DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE AUGUSTO MORAES DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) LEONCIO BARBOZA DE LIMA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) AFONSO REBELO DE CASTRO VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RAUL DE MORAES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) MARCELO JOSE DUCATTI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) ERICH HIROYUKI NITTO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GILSON JOSE PADOVANI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FLAVIO ROBERTO DE MELO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) HERNANI RODRIGUES RIBEIRO JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JULIO SERGIO LOURENCO FURTADO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) CLAUDIO CESAR DA SILVA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) GUSTAVO DE CASTRO E COSTA ACCIOLY FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FILIPE TIAGO ARNEMANN FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RODRIGO DE MEIRA NAVARRO FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) EDUARDO JOSE DE MIRANDA KRUSCHEWSKY JUNIOR FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JOSE RICARDO GONCALVES FERNANDES FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) JORGE LUIS CAETANO DA MOTTA FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) RICARDO MASSEI FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - (OAB: AL7343) VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - (OAB: AL13865) FELIPE SARMENTO CORDEIRO - (OAB: AL5779) HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - (OAB: AL10157) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2285137477 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 18ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O presente processo trata de cumprimento de sentença fundado em título judicial oriundo da Ação Civil Pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, na qual foi reconhecido o direito ao reajuste de 28,86%, decorrente das Leis nº 8.622/1993 e nº 8.627/1993. Os autos foram distribuídos, inicialmente, à 6ª Vara desta Seccional e, posteriormente, encaminhados ao Núcleo de Justiça 4.0 – Apoio Oiapoque. Naquele Núcleo, foi recebida a petição inicial, tendo as partes, apresentado, respectivamente, impugnação e réplica.
Com efeito, nos termos da Decisão Presi nº 405/2025, foi determinada a remessa dos autos à Vara de origem, qual seja, a 6ª Vara da SJDF. No entanto, essa Vara declarou-se incompetente, ao considerar a existência de vara especializada em matéria de servidor público, razão pela qual os autos foram redistribuídos a este Juízo. Assim, acolho a competência deste Juízo para o processamento do feito. Verifica-se que o cumprimento de sentença foi ajuizado por 20 (vinte) exequentes, em litisconsórcio ativo.
Este Juízo tem adotado, em regra, o desmembramento dos cumprimentos de sentença ajuizados em litisconsórcio, tendo em vista que a manutenção de elevado número de exequentes em um único feito pode comprometer a celeridade e a adequada condução processual, especialmente diante das particularidades fáticas, funcionais e documentais inerentes à situação individual de cada exequente. No caso concreto, contudo, verifica-se que o feito já vinha tramitando de forma conjunta nos juízos anteriormente competentes, tendo, inclusive, sido recebida a petição inicial e apresentadas a impugnação ao cumprimento de sentença e a respectiva réplica em relação aos exequentes.
No entanto, verifica-se que a condução coletiva da execução, nos moldes atuais, compromete a celeridade processual e a efetividade da prestação jurisdicional, especialmente considerando as particularidades fáticas e documentais inerentes à situação de cada exequente. Desse modo, determino o desmembramento do feito, de modo que cada exequente promova o cumprimento individual de seu título executivo, conforme as peculiaridades do seu caso específico.
O desmembramento deverá ser providenciado pelos próprios exequentes, os quais deverão ajuizar ações autônomas de execução, individualizadas, distribuídas por dependência a estes autos, permanecendo este Juízo prevento para o respectivo processamento, observando-se os parâmetros fixados na sentença exequenda. Além disso, a parte autora deverá informar qual dos exequentes que ficará vinculado ao presente feito.
Intimem-se as partes autoras. Brasília/DF, data da assinatura digital. ARTHUR PINHEIRO CHAVES Juiz Federal da 18ª Vara Cível/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 8 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 18ª Vara Federal Cível da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1035442-87.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros (19) Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779, HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157, VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Considerando o teor da Decisão PRESI n. 405/2025, emanada da Presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que estabelece novas diretrizes para o processamento das execuções em trâmite, torna-se imperativa a readequação do procedimento a ser adotado no presente feito. Dessa forma, em estrito cumprimento à Decisão PRESI n. 405/2025, determino a remessa dos autos ao Juízo de origem, onde o feito terá seu regular prosseguimento.
Intimem-se as partes por meio de seus procuradores constituídos. Desnecessária a intimação individual dos exequentes representados pelo mesmo patrono. Após as formalidades de praxe, proceda-se à baixa e à remessa dos autos ao juízo competente. Data e assinatura eletrônica registradas no rodapé. JUIZ FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Núcleo de Justiça 4.0 - Apoio ao Cumprimento de Sentença
PROCESSO N° 1035442-87.2024.4.01.3400 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: AFONSO REBELO DE CASTRO e outros (19) Advogados do(a) EXEQUENTE: FABRICIO OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE - AL7343, FELIPE SARMENTO CORDEIRO - AL5779, HENRIQUE JOSE CARDOSO TENORIO - AL10157, VITOR DI GUARALDI MONTEIRO PINTO - AL13865 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
1. Retire-se o sigilo sobre os documentos juntados com a petição inicial, exceto o contrato de honorários, pois os demais são documentos públicos (como o contrato social) ou não contém informações acobertadas por sigilo ou capazes de expor a intimidade dos exequentes.
2.
Intime-se a parte executada para impugnar o cumprimento de sentença (CPC, art. 535).
3. Caso haja proposta de acordo, intime-se à parte exequente para que se manifeste em 15 dias.
4. EXECUÇÃO NÃO IMPUGNADA: a) Arbitro desde logo honorários nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, do CPC (Tema 973/STJ). b) Caso não haja oposição, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) nos cálculos da parte exequente, acrescidos das custas antecipadas.
5. EXECUÇÃO IMPUGNADA a) Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se, de forma objetiva e com provas sobre os pontos controvertidos. b) Caso a parte exequente concorde com os cálculos da impugnação, expeça(m)-se a(s) requisição(ões) de pagamento no(s) valor(es) indicado(s) ali indicados c) Caso a parte exequente NÃO concorde com o(s) valor(es) apresentado(s) pela parte executada, façam-se os autos conclusos.
6. PROVIDÊNCIAS EM CASO DE EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÕES DE PAGAMENTO a) Intimem-se as partes da(s) requisição(ões) expedida(s) no prazo de 5 dias. b) Após, aguarde(m)-se o(s) depósito(s) do(s) valor(es) requisitado(s), suspendendo-se o feito. c) Certificado o depósito, conclua-se para sentença. d) Autorizo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, conforme instrumento juntado “antes da elaboração da requisição de pagamento” (Res.
CJF 822/2023, art. 16).
7. Deverá a parte exequente acompanhar a tramitação da requisição perante o TRF1 (https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/). Juiz Federal