Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1037586-81.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, PETROFORTE COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CATARINA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intime-se FORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (2) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Recolhidas as custas, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações a seu cargo, no prazo de 10 dias. Ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada.
Intime-se, desde logo, o MPF para que diga se é caso de intervenção no feito, sem prejuízo de nova intimação para manifestação após aportadas as informações da autoridade coatora. Cumprido os comandos acima, concluam-se os autos para decisão. Manaus, data conforme assinatura. Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amazonas 9ª Vara Federal PROCESSO: 1037586-81.2026.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, PETROFORTE COMERCIO VAREJISTA DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, CATARINA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA REU: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intime-se FORTE COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA e outros (2) para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290, do CPC. Recolhidas as custas, notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações a seu cargo, no prazo de 10 dias. Ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada.
Intime-se, desde logo, o MPF para que diga se é caso de intervenção no feito, sem prejuízo de nova intimação para manifestação após aportadas as informações da autoridade coatora. Cumprido os comandos acima, concluam-se os autos para decisão. Manaus, data conforme assinatura. Juiz Federal