Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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38 - DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 1038346-03.2021.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0000099-26.2003.8.14.0025 APELAÇÃO CÍVEL (198) APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) APELADO: M.R.R GOMES E CIA LTDA
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. NÃO INCIDÊNCIA DA SUSPENSÃO DO ART. 2º, § 3º, DA LEI 6.830/80. AJUIZAMENTO ANTERIOR À LEI COMPLEMENTAR 118/2005. PRESCRIÇÃO ORDINÁRIA. OCORRÊNCIA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.
1. Estabelece o art. 174, do Código Tributário Nacional, que a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva.
2. Às execuções fiscais ajuizadas anteriormente à vigência da Lei Complementar 118/2005 entende-se que a prescrição só se interrompe pela citação válida da parte executada, e não pelo mero despacho que a ordenar.
3. Em se tratando de crédito tributário, não se aplica a norma do art. 2º, § 3º, da Lei 6.830/1980, ou seja, a inscrição na Dívida Ativa não suspende a prescrição por 180 (cento e oitenta) dias ou até a distribuição da execução fiscal, se esta ocorrer antes de findo o referido prazo (AI no Ag 1.037.765/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe 17/10/2011; REsp 1.192.368/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 15/4/2011.
4. Constatado o transcurso de mais de 05 (cinco) anos entre a constituição definitiva do crédito tributário e o ajuizamento da ação, ocorreu a prescrição ordinária.
5. Apelação não provida.
ACÓRDÃO
Decide a 13ª Turma do TRF/1ª Região, por unanimidade, negar provimento à apelação, nos termos do voto do Relator. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Juiz Federal WAGNER MOTA ALVES DE SOUZA Relator Convocado
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região BRASÍLIA, 26 de março de 2024. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: APELANTE: UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), . APELADO: M.R.R GOMES E CIA LTDA, . O processo nº 1038346-03.2021.4.01.0000 APELAÇÃO CÍVEL (198), Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL PEDRO BRAGA FILHO, foi incluído na Sessão abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes Sessão de Julgamento Data: 03-05-2024 a 10-05-2024 Horário: 06:00 Local: S.
VIRTUAL - GAB.38-1 - Observação: Informamos que a sessão virtual terá duração de 06 dias úteis a contar da data de início, na forma da Resolução PRESI 10118537 e da Portaria 01/2023 do Presidente da 13ª Turma. A sustentação pelo advogado, na sessão virtual, quando solicitada e cabível, deverá ser apresentada via e-mail, a Coordenadoria Processante, em até 48 (quarenta e oito) horas da data de início da sessão virtual, por qualquer mídia suportada pelo PJE (vídeo gravado), cuja duração não poderá ultrapassar o prazo regimental de 15 minutos, ou juntar diretamente nos autos, desde que nos informe, via e-mail, que assim o fez.
Será excluído da sessão virtual, a qualquer tempo, enquanto não encerrada, o processo destacado a pedido de qualquer desembargador. AS SOLICITACÕES DE RETIRADA DE PAUTA DA SESSÃO VIRTUAL E INCLUSÃO EM SESSÃO PRESENCIAL OU SESSÃO PRESENCIAL COM SUPORTE DE VÍDEO, PARA FINS DE SUSTENTACAO ORAL PRESENCIAL AO VIVO, DEVERÃO SER APRESENTADAS, VIA E-MAIL, A COORDENADORIA PROCESSANTE, ATÉ 48 HORAS (DOIS DIAS) ANTES DO DIA DE INÍCIO DA SESSÃO VIRTUAL.
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