Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1042625-75.2025.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: AMARILDO GOMES CALDEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VIVIANE FONSECA COELHO - SP226308 POLO PASSIVO: (Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por AMARILDO GOMES CALDEIRA contra suposto ato coator atribuído a(o) Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social e outros, buscando provimento jurisdicional que afaste omissão na análise e prosseguimento de seu processo administrativo previdenciário. Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa já foi examinado, conforme informações constante dos autos, operou-se a perda de objeto da presente ação, restando afastada a mora administrativa afirmada na petição inicial.
Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, perla perda superveniente do interesse de agir. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça. Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.