Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043463-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIA ROSA CORALLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - AC4408 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: CRISTIANE ROSA CORALLO KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: AC4408) LIDIA ROSA CORALLO KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: AC4408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2246933586 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043463-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: LIDIA ROSA CORALLO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - AC4408 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL e outros Destinatários: CRISTIANE ROSA CORALLO KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: AC4408) LIDIA ROSA CORALLO KAIO MARCELLUS DE OLIVEIRA PEREIRA - (OAB: AC4408) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2246933586 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 7 de abril de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJGO
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1043463-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: LIDIA ROSA CORALLO, CRISTIANE ROSA CORALLO EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Antes de se determinar o regular prosseguimento do feito, intime-se o polo ativo para para apresentar documento que comprove a condição de pensionista do Sr. JOSÉ GERALDO CARLI CORALLO, bem como para requerer a habilitação do referido pensionista, considerando que o caso é de aplicação da regra especial do art. 1º da Lei 6.858/80. Prazo: 15 (quinze) dias. Int. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 4ª Vara Federal Cível da SJGO PROCESSO: 1043463-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CRISTIANE ROSA CORALLO, LIDIA ROSA CORALLO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Considerando que se trata de crédito resultante de valores devidos à pessoa falecida em razão de relação de trabalho mantida com o INSS, o caso é de aplicação da regra especial do art. 1º da Lei 6.858/80, independentemente de inventário ou arrolamento. Assim, à vista da petição e dos documentos apresentados, intimem-se os herdeiros de LIDIA ROSA CORALLO, primeiramente, para que informem sobre a existência de pensionista(s) cuja(s) pensão(ões) tenha(m) sido instituída(s) pela falecida.
Somente na falta de pensionistas habilitados é que a liberação do crédito será atribuída, por este Juízo, aos sucessores designados pelo direito sucessório comum. Prazo: 15 (quinze) dias. Goiânia, (data e assinatura eletrônicas).