Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1043745-02.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ROSINALVA DOS SANTOS ALVINO REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA DANIELLY DE CARVALHO SOARES - PI13768 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ROSINALVA DOS SANTOS ALVINO KARLA DANIELLY DE CARVALHO SOARES - (OAB: PI13768) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. ID do último ato proferido nos autos: 2276684561 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI PROCESSO: 1043745-02.2025.4.01.4000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSINALVA DOS SANTOS ALVINO Advogado do(a) AUTOR: KARLA DANIELLY DE CARVALHO SOARES - PI13768 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM.
Juiz Federal da 6ª Vara/JEF, independentemente de despacho, conforme previsão do artigo 203, § 4º do Novo Código de Processo Civil, e nos termos da Portaria 02/2021, de 26.08.2021, fica aberta vistas dos autos para as partes tomarem conhecimento da designação da Teleaudiência de Conciliação e Coleta de Provas, nos termos dos arts. 16 e 26, da Lei 12.153, de 22.12.2009, aplicável aos Juizados Especiais Federais, para 06.11.2026, a ser realizada pelo CEJUC (BANCA 2), conforme intimação através do Sistema Pje.
Acervo do MM Juiz Federal Dr. Felipe Gonçalves Pinto. O Link da plataforma Microsoft Teams e as pautas das audiências serão anexados aos autos dos respectivos processos para a realização das mesmas. Cada parte poderá trazer, no máximo, 03 (três) testemunhas, nos termos do art. 34, da Lei 9.099/95, aqui aplicada subsidiariamente. A audiência de Conciliação e Coleta de Provas somente será redesignada, na forma do art. 362, II e § 1º, do CPC, por motivo justificado e devidamente comprovado até a abertura da audiência, não sendo considerados impedimentos para a realização do ato processual os seguintes: · a ausência do INSS.
Isso porque a audiência tem a finalidade, também, de proceder à colheita da prova oral, sendo a produção desta prova, sem participação do INSS, nas demandas envolvam trabalhadores(as) rurais, segurados(as) especiais do RGPS, prática recomenda pelo Conselho da Justiça Federal, através da Recomendação CJF n. 1, de 17 de fevereiro de 2025 (Instrução Concentrada); · a mera alegação de ausência de comunicação entre o advogado(a) constituído(a) e a parte autora.
Teresina (PI), 04 de agosto de 2026 JÚLIO DE SOUSA NETO Supervisor de Audiências 6ª Vara/JEF-Teresina-PI OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. TERESINA, 4 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJPI