Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1043809-03.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ROBSON HENRIQUE MENDONCA SOUZA EXECUTADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DECISÃO
Trata-se de cumprimento individual de sentença promovido por Robson Henrique Mendonca Souza em face da União (Fazenda Nacional), fundado no título executivo judicial oriundo da Ação Coletiva nº 0022229-85.2011.4.01.3400. O exequente requereu a retificação e complementação dos cálculos de liquidação (id. 2146392541), a fim de incluir as diferenças relativas ao terço constitucional de férias recolhidas e depositadas judicialmente até a competência de 07/2024, tendo apresentado nova planilha de cálculos, atualizada, que apura o montante total de R$ 2.253,25 (id. 2146392682 ao id. 2146392750).
Regularmente intimada para se manifestar acerca da conta retificada, a União (Fazenda Nacional) deixou transcorrer o prazo legal sem apresentar impugnação específica ao cumprimento de sentença, limitando-se a peticionar nos autos para registrar sua ciência do ato judicial.
É o relatório.
Decido. Diante do transcurso do prazo sem oposição da executada, nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, opera-se a preclusão quanto aos valores apresentados pelo credor.
Posto isso, homologo a conta de liquidação retificada (id. 2146392750), fixando o valor do débito em R$ 2.253,25 (dois mil, duzentos e cinquenta e três reais e vinte e cinco centavos). Por se tratar de quantia inferior ao limite de 60 (sessenta) salários mínimos, determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) via sistema SIREA. Intimem-se.
Cumpra-se. Brasília/DF. POLLYANNA KELLY MACIEL MEDEIROS MARTINS ALVES Juíza Federal Substituta