Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1044259-97.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE REINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GOIÂNIA, 29 de abril de 2026. ANDREA GESTEIRA RAMOS 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "B" Processo nº 1044259-97.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: PEDRO HENRIQUE REINA Advogado do(a)
AUTOR: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora. O INSS se compromete a implantar o benefício de benefício assistencial ao portador de deficiência, no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: PEDRO HENRIQUE REINA CPF: 750.***.***-04 BENEFÍCIO: BENEFÍCIO ASSISTENCIAL AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DIB: 08/11/2024 DIP: 01/10/2025 RMI: 01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO RPV VALOR: R$ 15.959,17 (quinze mil, novecentos e cinquenta e nove reais e dezessete centavos) Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2230359143.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem. Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais. As partes renunciam ao prazo recursal. Após, expeça-se RPV ou Precatório, conforme o caso, nos valores apresentados pela parte ré. Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado após envio do tópico síntese, a CEAB, pela via mais rápida, para cumprimento da determinação no prazo de 10 (dez) dias.
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044259-97.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE REINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO HENRIQUE REINA PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2209570529 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 22 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
2025
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1044259-97.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PEDRO HENRIQUE REINA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: PEDRO HENRIQUE REINA PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 17 de outubro de 2025. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Caso a parte autora requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais nos limites assentados pelos Tribunais Superiores (STJ- REsp 1903416 / RS, REsp 1155200 / DF), deverá requerer expressamente, anexando a documentação necessária (procuração e contrato de honorários).Atendidos os requisitos, o destaque fica desde já autorizado. Ausentes quaisquer dos critérios mencionados, voltem-me conclusos.
Antes da expedição do ofício requisitório, na hipótese de o instrumento de procuração anexado aos autos ser anterior a dois anos dessa decisão, a parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada, devidamente assinada pelo outorgante ou lavrada por instrumento público, com poderes específicos para renunciar aos valores que excedam o teto previsto para os Juizados Especiais Federais.
Expedido o requisitório, intime-se. Após a migração do requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as partes poderão acompanhar sua tramitação, inclusive a data do depósito, por meio do seguinte link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1. Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos. Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a).
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1044259-97.2025.4.01.3500 AUTOR: PEDRO HENRIQUE REINA Advogado(s) do reclamante: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 03/09/2025 Horário: 10:40 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: Rua Santa Efigênia, Quadra 44, lote 33, número 229, Jardim Planalto, Goiânia – GO.
Clínica CNUTRIS (ponto de referência – abaixo do Hospital Santa Barbara/Colégio Adventista). Nome do Perito: Dr(a). Bruna Bernardes Vieira Maia (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 24/09/2025 . Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)