Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 7ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1045306-52.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: ROMEU PORTELA FONTES REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINE DE CARVALHO CAVALCANTE WALRAVEN - CE15142 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença contra fazenda pública com fundamento na ação civil pública nº 0005019-15.1997.4.03.6000, proposta pelo Ministério Público Federal perante a 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Mato Grosso do Sul, que condenou a parte executada a incorporar o percentual de 28,86% às remunerações de seus servidores, ativos, inativos e pensionistas, a partir de janeiro de 1993, com reflexos, respeitadas as datas de admissões, descontadas as reposições já feitas por força das leis nº 8622/93 e 8627/93.
Tendo em vista que provido o recurso contra decisão de declínio de competência proferida nestes autos (ID 2174722700), determino o prosseguimento do feito.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos comprovantes de rendimentos atualizados para análise do pedido de gratuidade judiciária ou proceder ao recolhimento das custas. Após o cumprimento da diligência, intime-se a parte ré para os termos e fins do art. 535 do CPC. No caso de excesso de execução, fica o devedor ciente da necessidade de indicar o valor incontroverso, sob pena de não conhecimento dessa alegação (art. 535, § 2º, CPC).
BRASÍLIA, na data da assinatura eletrônica. JOSÉ MÁRCIO DA SILVEIRA E SILVA Juiz Federal Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.