Sentença
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Federal Cível da SJDF
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- MARIA RAIMUNDA MENDES DA VEIGA
- Advogado
- MARLUCIO LUSTOSA BONFIM (OAB 16619/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 22ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO Nº 1047550-17.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO Considerando a determinação contida na decisão de Id. 2228133053, proferida nos autos nº 0033198-04.2007.4.01.3400, promova-se a juntada da referida decisão nestes autos. Em seguida, intimem-se as partes apenas para ciência e suspenda-se o presente processo. (assinado eletronicamente)
