Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: nº 1048106-91.2026.4.01.3300 AUTOR: MANOEL BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia (art. 5º): Ante a notícia de deferimento do benefício na via administrativa, diga a parte autora, em 15 dias, se mantém o interesse no prosseguimento da ação (justificando, em caso de manutenção), ficando de logo ciente que seu silêncio poderá ser interpretado como ausência de interesse, a ensejar a extinção do processo sem exame do mérito (art. 5º).
Salvador, 30 de setembro de 2026.
Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1048106-91.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MANOEL BATISTA DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUANA MACHADO MOREIRA - BA48834 e FLAVIO MELO SOUZA - SE10376 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros Destinatários: MANOEL BATISTA DOS SANTOS FLAVIO MELO SOUZA - (OAB: SE10376) LUANA MACHADO MOREIRA - (OAB: BA48834) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2269548534 PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1048106-91.2026.4.01.3300 AUTOR: MANOEL BATISTA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: AADJ - AGÊNCIA DE ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS - AADJ ATO ORDINATÓRIO (CITAÇÃO SEM LAUDO) Com base na delegação contida na Portaria n. 002 de 28 de setembro de 2016 da 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia:
Intime-se a parte autora de que, considerando que os feitos em tramitação nos Juizados Especiais Federais se submetem a um rito marcado pela celeridade, o(s) pedido(s) de concessão de medida de urgência (cautelares e antecipações de tutela) será(ão) analisado(s) por ocasião da prolação da sentença (artigo 8º, caput e § 2º).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, emende ou complete a petição inicial, nos seguintes termos (artigo 5º) : - havendo alegação de mora na apreciação do requerimento administrativo e tendo sido apresentada exclusivamente uma cópia do protocolo de requerimento, deve a parte autora juntar aos autos cópia integral do processo administrativo ou do extrato de movimentação respectivo (inclusive, na hipótese de ter sido formulada exigência pelo INSS, no bojo do processo administrativo, deve a parte autora comprovar também o seu cumprimento integral).
Emendada ou complementada a petição inicial, nos termos supra, cite-se o INSS para apresentar defesa, no prazo de 30 (trinta) dias (artigo 19), oportunidade na qual deverá informar acerca da possibilidade de conciliação e, em caso positivo, apresentar proposta por escrito (artigo 22). Deverá o réu, no ensejo, exibir os documentos indispensáveis à solução da controvérsia, especialmente a cópia do(s) processo(s) administrativo(s) referente(s) ao(s) benefício(s) pleiteado(s) pela parte autora.
Oferecida proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifeste a respeito (artigo 22, § único). Salvador-Ba, 7 de julho de 2026. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. SALVADOR, 7 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA