Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
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2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1050436-86.2025.4.01.3400 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: CLEBER DE FREITAS REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DA UNIAO EMBARGADO: UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) S E N T E N Ç A Trata-se de embargos à execução opostos por CLEBER DE FREITAS em desfavor de UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL). Em consulta aos autos da execução em apenso, verifica-se a extinção daquele feito em razão da prescrição.
É o relatório. Decide-se: Uma vez extinta a execução principal, impõe-se a extinção dos embargos sem julgamento do mérito, em decorrência da perda superveniente do interesse processual.
Ante o exposto, JULGO EXTINTOS OS EMBARGOS À EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, inciso VI, 2ª figura, do Código de Processo Civil. Sem custas (Lei 9.289/1996, art. 7º). Proceda a Secretaria ao traslado de cópia desta sentença para os autos da execução. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente. Brasília-DF. (assinado digitalmente) JUIZ(A) FEDERAL DA 11ª VARA/SJDF