Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU Seção Judiciária do Amazonas 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJAM Avenida André Araújo, 25, Aleixo, MANAUS - AM - CEP: 69060-000, Fone: (92) 3612-3308 PROCESSO: 1052017-57.2025.4.01.3200 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) OBJETO: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: GLEYCE SIMITE BARROS REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação ordinária contra a CAIXA (CEF). Nota-se que a CAIXA junta aos autos Termo de Acordo Extrajudicial, com efeitos de satisfação integral das obrigações extensivos a todas as partes, firmado juntamento com o(a) advogado(a) da parte autora, requerendo homologação judicial, bem com o comprovante de cumprimento da transação realizada. Pelo exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado para todos os fins de direito, EXTINGUINDO O FEITO, com apreciação do mérito, na forma do art.487, III, b, do CPC.
Diante da renúncia ao prazo recursal, OPERA-SE nesta data o TRÂNSITO EM JULGADO.
Intime-se o autor para informar se houve satisfação integral da obrigação. Sem custas, nem honorários advocatícios. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Ato registrado eletronicamente. Intimem-se. Manaus, na data da assinatura eletrônica. Juiz(a) Federal (assinado eletronicamente)