Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Estado de Goiás 1ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1058123-71.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: SELMA INEZ DE SOUZA REU: UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Defiro a assistência judiciária gratuita. Cite-se a parte RÉ para, querendo, contestar no prazo legal. Nesta oportunidade a parte RÉ deverá informar quais provas pretende produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide. Se houver interesse na conciliação, deverá solicitar a designação de audiência de conciliação. Deverá a parte RÉ, juntamente com a contestação, juntar aos autos a documentação necessária para comprovação dos fatos desconstitutivos do direito da parte autora, sob pena de preclusão, bem como toda a documentação necessária para a solução do litígio.
Apresentada a contestação, com arguição de preliminares, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito ou juntada de documentos (exceto a procuração e cópia de acórdãos, decisões e sentenças), intime-se a parte Autora para se manifestar sobre a contestação e documentação apresentada, oportunidade em que deverão as partes informar quais provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e delimitando o objeto ou requerer o julgamento antecipado da lide.
Advirta-se que não será acolhido pleito genérico de produção de provas, sem a necessária fundamentação. Após as providências acima, não havendo necessidade de dilação probatória, venham-me os autos conclusos para sentença. O impulso necessário ao cumprimento deste despacho deverá ser dado pelos servidores, na forma do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil. Goiânia, data e assinatura por meio eletrônico.