Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1060046-35.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE GILMAR SILVA SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - GO40251 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): JOSE GILMAR SILVA SANTOS PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA - (OAB: GO40251) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 30 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária de Goiás
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS #{processoTrfHome.instance.numeroProcesso} #{processoTrfHome.processoPartePoloAtivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} #{processoTrfHome.processoPartePoloPassivoSemAdvogadoStr} #{processoTrfHome.instance.classeJudicial} ATO ORDINATÓRIO – REAGENDAMENTO DE PERÍCIA MÉDICA Considerando a solicitação apresentada pelo perito judicial nomeado nos autos, tornou-se necessário o reagendamento da perícia médica anteriormente designada, em razão de alteração na agenda de atendimentos do expert.
Assim, com vistas à regular instrução processual e à adequada produção da prova pericial, fica redesignada a perícia médica para a seguinte data: Data: xx/xx/xxxx (atendimento por ordem de chegada) Permanecem inalteradas as demais condições estabelecidas no ato de designação anterior, especialmente quanto ao local e horário de realização do exame pericial. Intimem-se as partes e o perito judicial acerca da nova data designada, para ciência e comparecimento.
AO - ERRO MATERIAL Certifico e dou fé que, ao proceder à conferência do Ato Ordinatório de designação da perícia médica anteriormente lançado nos autos, constatou-se a ocorrência de erro material quanto ao horário agendado para a realização do ato pericial. Dessa forma, retifica-se o horário para às 14:00, mantidas inalteradas as demais informações constantes do ato de designação da perícia médica, especialmente quanto à data, local, profissional nomeado e demais determinações ali consignadas.AO - ERRO MATERIAL Certifico e dou fé devido a ERRO MATERIAL anexado aos autos no dia xx/xx/xx.
AO - ERRO MATERIAL Certifico ERRO MATERIAL na juntada do laudo médico ID:XXXXXXX, anexado aos autos em XX/XX/XXXX, uma vez que a juntada se deu em data posterior à desconstituição do perito, conforme ID:XXXXXXX, por motivo de reiterados atrasos na entrega de laudos. Goiânia, #{dataAtual}. #{usuarioLogado.nome} (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1060046-35.2026.4.01.3500 AUTOR: JOSE GILMAR SILVA SANTOS Advogado(s) do reclamante: PEDRO PANTHIO ABRAO COSTA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 09/10/2026 Horário: 10:00 (atendimento por ordem de chegada); Local de realização da perícia: Rua João de Abreu, nº 192, Ed.
Aton Business Style, Setor Oeste CEP.: 74.120-110, sala: B37 Nome do Perito: Dr(a). RENATO MELLO RODOVALHO (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 30/10/2026. Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)