Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1068024-52.2024.4.01.3300 ATO ORDINATÓRIO (Portaria nº 01/2019 - 10ª Vara) Considerando que restou mais uma vez frustrada a tentativa de intimação da parte ré, conforme certidão do oficial de Justiça nos autos da carta precatória expedida nestes autos, id 2267895152, intime-se a CEF para, em dez dias, apresentar endereço atualizado da parte ré objetivando sua intimação ou, se for o caso, informar se pretende que o ato seja realizado por edital, conforme artigo 513, § 2º, inciso IV, do CPC.
Requerida a citação por edital, concluam-se os autos ao MM Juiz da 10ª Vara Federal. Indicado endereço distinto, expeça-se novo mandado e prossiga-se com a demanda conforme despacho antes proferido. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Salvador, data da assinatura eletrônica Marilyn Cardoso Batista Diretora de Secretaria, em substituição ABT
Seção Judiciária da Bahia 10ª Vara Federal Cível da SJBA 1068024-52.2024.4.01.3300
DESPACHO
Defiro os requerimentos retro. Proceda a Secretaria com a anotação da habilitação do advogado Dr. Diego Roberto Pinheiro Ferreira (OAB/BA 82.587), atualizando-se o sistema eletrônico para que as futuras publicações e intimações ocorram em seu nome, conforme requerido. Defiro a reexpedição da carta precatória para intimação e pagamento por parte dos executados. Fica a parte exequente advertida de que deverá diligenciar o tempestivo recolhimento das custas perante o juízo deprecado.
O descumprimento acarretará nova devolução da carta sem cumprimento e poderá ensejar o arquivamento do presente feito executivo. Adote a Secretaria as providências necessárias.
Intime-se.
Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica Cristiano Miranda de Santana Juiz Federal MCB/CMS