Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 3ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1068085-64.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FABRICIO AUGUSTO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A Destinatários: FABRICIO AUGUSTO GOMES LUCAS MORI DE RESENDE - (OAB: DF38015-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 467846544 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 1068085-64.2025.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1068085-64.2025.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS POLO PASSIVO:FABRICIO AUGUSTO GOMES REPRESENTANTES POLO PASSIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015-A
DESPACHO
Converto o feito em diligência. Considerando que o período de 01/08/2013 a 10/12/2015, cuja inclusão em CTC expedida pelo INSS é postulada, refere-se a vínculo submetido a Regime Próprio de Previdência Social – RPPS (ID 453493457 – p. 139/141 e CNIS ID 453493455 p. 12), oportunize-se à parte autora manifestação acerca da eventual incompetência do INSS para certificar referido período, à luz do art. 130, I e II, do Decreto nº 3.048/99.
A providência destina-se a assegurar o contraditório e evitar decisão-surpresa, nos termos do art. 10 do CPC. Prazo de 10 (dez) dias. Após, dê-se vista ao INSS pelo mesmo prazo. Em seguida, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para julgamento. BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026. MARCELO REBELLO PINHEIRO Juiz(a) Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 24 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Relatoria da 3ª Turma Recursal da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal / Juizado Especial Cível Processo 1068085-64.2025.4.01.3400 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FABRICIO AUGUSTO GOMES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO
Intime-se a parte RECORRIDA para apresentar contrarrazões ao Recurso Inominado interposto. Após, remetam-se os autos à Eg. Turma Recursal dos JEF’s do Distrito Federal. Brasília/DF,
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "A" PROCESSO: 1068085-64.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FABRICIO AUGUSTO GOMES REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUCAS MORI DE RESENDE - DF38015 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
I -
RELATÓRIO
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, aplicável aos Juizados Especiais Federais por força do art. 1º da Lei n.º 10.259, de 12 de julho de 2001.
II – FUNDAMENTAÇÃO Cuida-se de ação proposta por FABRICIO AUGUSTO GOMES contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, objetivando a retificação da certidão expedida ou expedição de nova Certidão de Tempo de Contribuição em nome do Autor, da qual conste o período entre fazendo constar exclusivamente os períodos e vínculos indicados na função de professor, SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOIÁS, período de 02/08/2001 a 01/01/2003; DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, período de 01/02/2004 a 31/01/2005; AEJK – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK, período de 01/02/2005 a 31/03/2011; DELTA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, período de 01/04/2011 a 30/08/2013; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, período de 01/08/2013 a 10/12/2015.
O autor instrui a inicial com: a) CTPS (id. 2193723292, pág. 2193723292); b) guias de recolhimento (id. 2193723292) c)certidão de tempo de serviço laborado perante a Secretaria De Estado De Educação Do Distrito Federal, (id. . 2193723292, pág 81 e 83), no periodo de 28/02/2013 a 12/12/2019 e fichas financeiras. Saliente-se que os mencionados documentos são contemporâneos aos fatos, devendo ser reconhecida a veracidade da declaração.
O INSS, por sua vez, oferece contestação alegando perda do objeto, uma vez que a CTC foi concedida administrativamente. Contudo, a parte autora comprova que foi expedida com vínculos que não deveriam constar. Assim, entendo que houve a comprovação daqueles períodos de contribuição, nos moldes do que dispõe o art. 55, § 3º da lei 8.213/91. Tais as circunstâncias, deve-se acolher o pedido inicial.
III -
DISPOSITIVO
Em face do exposto, ACOLHO o pedido, com resolução do mérito (CPC, art. 487, I), para condenar o INSS a recolher e anular a certidão de tempo de contribuição anteriormente expedida e expedir nova CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, em nome do Autor, na qual conste os seguintes períodos: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO GOIÁS, de 02/08/2001 a 01/01/2003; DIREÇÃO SOCIEDADE EDUCACIONAL LTDA, de 01/02/2004 a 31/01/2005; AEJK – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL JUSCELINO KUBITSCHEK, de 01/02/2005 a 31/03/2011; DELTA SERVIÇOS EDUCACIONAIS LTDA, de 01/04/2011 a 30/08/2013; SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, de 01/08/2013 a 10/12/2015.
Sem custas e honorários nesta instância (artigo 55 da Lei nº 9.099/95). Defiro a gratuidade da justiça. Intimem-se. Sem recurso, certificado o trânsito em julgado, arquive-se. Ato judicial datado e assinado digitalmente, na forma dos arts. 193 a 196 do CPC, art. 10, § 1º, da MP 2.200-2/2001 e Resolução CNJ 185/2013.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 27ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO Nº 1068085-64.2025.4.01.3400 ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(ª). Juiz(a) Federal da 27ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, abra-se vista à parte autora a fim de que se manifeste acerca da contestação e/ou documentos apresentados pela parte ré, especialmente sobre eventual preliminar/prejudicial de mérito suscitada ou, ainda, proposta de acordo, caso haja.
Prazo de 15 (quinze) dias. BRASÍLIA, 22 de setembro de 2025. TEREZA CRISTINA A COSTA FONTES Servidor