Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1068458-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIARXERES REGES DE LIMA NERI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: SIARXERES REGES DE LIMA NERI JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - (OAB: RJ203975) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
ID do último ato proferido nos autos: 2233812701 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 27 de janeiro de 2026. (assinado digitalmente) 16ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068458-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIARXERES REGES DE LIMA NERI REPRESENTANTES POLO ATIVO: Advogado(s) do reclamante: JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL REPRESENTANTES POLO PASSIVO:
DESPACHO
Intime-se o autor para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Brasília/DF. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 16ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1068458-95.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: SIARXERES REGES DE LIMA NERI REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESSICA TOLENTINO PAES MINGARDO - RJ203975 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Cuida-se de ação ajuizada por Siarxeres Reges de Lima Neri em face da União Federal, na qual busca o reconhecimento do direito à transposição para o quadro em extinção da Administração Federal, com fundamento no art. 89 do ADCT, com redação dada pela EC nº 60/2009, e na Lei nº 13.681/2018. Requer, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para imediata inclusão nos quadros da União. O autor sustenta que laborou junto ao Banco do Estado de Rondônia – BERON, sociedade de economia mista, pleiteando, assim, a sua inclusão no quadro federal em extinção, nos termos da legislação aplicável.
Certidão de prevenção negativa no ID 2193937001. Contestação no ID 2210040731. É o que importa relatar.
Decido. Mérito Nos termos do art. 300 do CPC, a concessão de tutela de urgência exige a presença cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Compulsando os autos, verifica-se que o autor foi admitido no BERON em 1983, quando o Estado de Rondônia já se encontrava constituído. Verifica-se que o banco foi criado por Decreto-Lei estadual, não pelo ex-Território nem pela União, circunstância que afasta o direito à transposição, conforme a literalidade do art. 2º, VI, da Lei nº 13.681/2018.
A União, em contestação, reforça que a transposição tem caráter excepcional e restritivo, somente abrangendo vínculos com empresas públicas ou sociedades de economia mista criadas pelo ex-Território de Rondônia ou pela União para atuar no âmbito territorial correspondente. Assim, empregados do BERON não foram contemplados pela norma, não havendo respaldo constitucional ou legal para o enquadramento pleiteado.
Ademais, ainda que superada tal barreira, a aferição do preenchimento de requisitos específicos demandaria dilação probatória, incompatível com a medida liminar. Diante desse cenário, não restam caracterizados os requisitos do art. 300 do CPC, pois não há probabilidade do direito alegado, tampouco perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor. Concedo os benefícios da justiça gratuita.
Intime-se. LEONARDO TOCCHETTO PAUPERIO Juiz Federal da 16ª Vara/DF