Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069006-71.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: HERMITA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SANTANA NETO - BA20704, DANILO LOPES DA SILVA AZEVEDO - BA49630 e DENIVAN MIRANDA AMORIM DA SILVA - BA70573 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Salvador, 28 de outubro de 2025. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069006-71.2021.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HERMITA MIRANDA Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO LOPES DA SILVA AZEVEDO - BA49630, DENIVAN MIRANDA AMORIM DA SILVA - BA70573, JOSE FRANCISCO SANTANA NETO - BA20704 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
DECISÃO
A parte autora apresentou cálculos de liquidação do julgado no valor de R$65.222,67, data-base 05/2025 (ID2187359555). Compulsando os autos, verifico que, consoante HISCRE (ID2211535439), o dia 01/06/2023 fora pago administrativamente. Não obstante, o cálculo apresentado pelo autor computou a competência 06/2023 integralmente, resultando no valor do débito exequendo a maior.
Diante do exposto, deixo de acolher o referido cálculo. Lado outro, com base na conta juntada pela autora, fixo a conta de liquidação em R$65.169,23 (principal: R$47.830,47 / JUROS: R$271,49 / SELIC: R$17.067,27), com data-base 05/2025 (montante encontrado pela autora abatido da quantia referente à competência 06/2023), e, por conseguinte, declaro encerrada a presente liquidação. Expeça-se o(s) ofício(s) requisitório(s)dê-se vista às partes pelo prazo de 05 (cinco) dias e, em seguida, sem retificações, ultime-se a conferência para imediata remessa ao E.
Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para pagamento. A parte autora poderá acompanhar a liberação da quantia no seguinte endereço eletrônico: http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/rpv-e-precatorios/rpv-eprecatorios.htm. Com a migração da requisição, arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Salvador, data no rodapé. JUIZ(A) FEDERAL
2021
Seção Judiciária da Bahia 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069006-71.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: HERMITA MIRANDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE FRANCISCO SANTANA NETO - BA20704 e DANILO LOPES DA SILVA AZEVEDO - BA49630 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS Destinatários: HERMITA MIRANDA DANILO LOPES DA SILVA AZEVEDO - (OAB: BA49630) JOSE FRANCISCO SANTANA NETO - (OAB: BA20704) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 21 de setembro de 2021. (assinado digitalmente) 22ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA