Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária do Estado da Bahia 9ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069008-36.2024.4.01.3300
AUTOR: EDMARIO FERREIRA DE SOUZA REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA (TIPO B) Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação movida em face da Caixa Econômica Federal, por via da qual a parte autora requer provimento judicial que determine a condenação da ré ao pagamento de indenização pelos danos morais alegadamente sofridos em razão de falha na prestação de serviço.
Decido. Mediante petição registrada em 17/09/2025 (Id 2210561938), a CEF informa a realização de acordo extrajudicial assinado pela parte autora, por meio do seu advogado constituído, ao qual foi conferido o poder especial de transigir. Por meio de documento anexado sob Id 2212393065, a CEF informa o cumprimento do acordo. Em sendo assim, homologo por sentença o acordo firmado entre a parte autora e a Caixa Econômica Federal, com a extinção do feito com exame do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil/2015.
Sem condenação em custas processuais, tampouco em verba honorária (artigo 55 da Lei n. 9.099/95). Defiro a assistência judiciária gratuita. Intimem-se, inclusive a parte autora para que se manifeste em cinco dias. Nada sendo requerido, arquivem-se com baixa. Salvador (BA), data da assinatura eletrônica. JUIZ(ÍZA) FEDERAL (assinado eletronicamente)
2025
Seção Judiciária da Bahia 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069008-36.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: EDMARIO FERREIRA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA - BA50427 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Destinatários: EDMARIO FERREIRA DE SOUZA VITOR HUGO VIEIRA DE SOUSA - (OAB: BA50427) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 28 de maio de 2025. (assinado digitalmente) 9ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA