Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069021-26.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710 POLO PASSIVO:ODILON ALVES DE QUEIROZ NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Destinatários: ODILON ALVES DE QUEIROZ NETO BRUNO MEDEIROS DURAO - (OAB: RJ152121) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2263663404 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 16 de junho de 2026. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069021-26.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710 POLO PASSIVO:ODILON ALVES DE QUEIROZ NETO REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BRUNO MEDEIROS DURAO - RJ152121 Destinatários: ODILON ALVES DE QUEIROZ NETO BRUNO MEDEIROS DURAO - (OAB: RJ152121) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 18 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 11ª Vara Federal de Execução Fiscal da SJDF PROCESSO: 1069021-26.2024.4.01.3400 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FUNDACAO HABITACIONAL DO EXERCITO - FHE Advogado do(a) EXEQUENTE: GERRYLTON MACHADO CARNEIRO - DF32710 EXECUTADO: ODILON ALVES DE QUEIROZ NETO D E C I S Ã O
1. Embora, na procuração de ID 2146441278 dos Embargos à Execução 1070604-46.2024.4.01.3400, não conste a outorga de poderes especiais para receber a citação do Executado, considero-a suprida, nos termos do art. 239, § 1º, do CPC, tendo em vista o seu comparecimento espontâneo, com a apresentação de exceção de pré-executividade, o que demonstra a ciência inequívoca dos termos da ação (AGA 2009.01.00.021777-7/PA, Rel.
Desembargador Federal Reynaldo Fonseca, Sétima Turma, e-DJF1 p.461 de 26/06/2009). Além do mais, a presente execução não se encontra garantida.
2. Assim, proceda-se à penhora de ativos financeiros da parte executada, via SISBAJUD, tendo em vista não haver nos autos garantia do juízo, nem tampouco pagamento ou parcelamento do débito exequendo, e considerando, também, a inexistência de embargos à execução com efeito suspensivo.
3. Anote-se como sigiloso o documento referente à resposta obtida no SISBAJUD, tendo em vista se tratar de informações bancárias.
4. Na hipótese de a quantia bloqueada ser insignificante, assim considerada quando inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais) ou ainda quando totalmente absorvida pelo pagamento das custas (CPC, art. 836), proceda-se ao imediato desbloqueio por meio do Sistema supracitado.
5. Se houver bloqueio a maior, intime-se o Exequente para apresentar, no prazo de dois dias, o valor atualizado do débito, a fim de se verificar se houve excesso de constrição. Em caso positivo, determino o imediato desbloqueio do valor excedente. Na hipótese de o Exequente não informar o valor atualizado, determino o desbloqueio do excedente, considerando o último valor informado nos autos.
6. Caso subsistam valores bloqueados, proceda-se à transferência, por meio do sistema SISBAJUD, para a Caixa Econômica Federal, agência 3911, em conta a ser aberta à disposição deste Juízo.
7. Na hipótese, ainda, de não se lograr êxito na tentativa de garantia integral do débito, proceda-se à penhora via RENAJUD, com o bloqueio de transferência do(s) veículo(s) de propriedade da parte executada, devendo ser juntado aos autos também o(s) respectivo(s) endereço(s) cadastrados naquele Sistema.
8. Efetivada a penhora, intime(m)-se da(s) constrição(ões). Se a tentativa de intimação for via mandado, deverá o Sr. Oficial de Justiça proceder à avaliação de eventual veículo constrito via RENAJUD, assim como ao reforço de penhora, caso ainda não verificada a garantia integral do débito. Brasília-DF. (assinado digitalmente) Juiz(a) Federal da 11ª Vara/SJDF