Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069052-55.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANACI GONCALVES DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: DANIEL BARROS GOMES - BA59386 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANACI GONCALVES DA SILVA DANIEL BARROS GOMES - (OAB: BA59386) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2267834106 Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO C PROCESSO N. 1069052-55.2024.4.01.3300
AUTOR: ANACI GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Malgrado devidamente intimada do comando judicial, quedou-se a parte autora inerte, deixando de cumprir o que lhe foi determinado. Assim, indefiro a inicial e, em consequência, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, com base no artigo 485, III, do CPC. Custas de lei (art.54, Lei 9.099/95). Sem honorários. Defiro o benefício da gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Salvador, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 6 de julho de 2026. (assinado digitalmente) 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069052-55.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANACI GONCALVES DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Noticiado o óbito da parte autora pela perita Jacqueline Andrea Souza Silva (id. 2236430420), determino a suspensão do feito, pelo prazo de 30 (trinta) dias, a fim de que os interessados promovam a respectiva habilitação (arts. 313, §1º, e 389 do CPC/2015), trazendo aos autos os documentos a seguir relacionados: a) cédula de identidade ou certidão de nascimento; b) CPF; c) comprovante de residência, com CEP atualizado e telefone de contato; d) procuração, se houver representante para a causa, seja ou não advogado; e) Termo de Inventariança, se houver; f) certidão de casamento com a parte autora falecida, se for o caso; g) indicação/certidão de nascimento dos demais filhos da parte autora falecida; h) em sendo companheiro(a), prova da existência de filhos em comum, de residência em comum com o(a) falecido(a) ou de qualquer outro documento idôneo capaz de comprovar a união estável, i) certidão de PIS/PASEP/FGTS do(a) falecido(a) fornecida pelo INSS.
Intimem-se eventuais interessados, através do o(s) patrono(s) constituído nos autos.
2 - Requerida a habilitação, intime-se o INSS para manifestação, no prazo de 5(cinco) dias.
3 - Tudo cumprido, voltem-me conclusos, inclusive para análise do pedido de realização de perícia indireta. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. (assinado eletronicamente) JUÍZA FEDERAL
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 23ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(íza) Federal da 23ª Vara/BA e tendo em vista o disposto na Portaria Conjunta nº. 002, JEFS/BA nº 02 de 16 de maio de 2024:
1. O pedido de concessão da tutela provisória formulado nos presentes autos será apreciado por ocasião da prolação da sentença, ante a necessidade de verificação do perfil socioeconômico do grupo familiar da parte autora para a formação do convencimento do Juízo.
2. Fica designado estudo socioeconômico, a ser realizado pelo(a) perito(a) do juízo JACQUELINE ANDREA SOUZA SILVA , com endereço conhecido da Secretaria deste Juizado (constante do SIAP).
3. Os honorários periciais são fixados no valor abaixo assinalando, de acordo com a localidade, atendendo ao disposto na Resolução nº. 305/2014 do Conselho da Justiça Federal e na Portaria Conjunta dos JEF’s n° 06/2021: ( ) R$300,00 - Salvador/BA (
X ) R$350,00 - Camaçari, Candeias, Dias D´Ávila, Itaparica, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Pojuca, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passé, Simões Filho e Vera Cruz ( ) R$500,00 - Demais cidades do interior do Estado da Bahia
4. O(A) perito(a) deverá, no prazo de 20 (vinte) dias, visitar a residência da parte autora e realizar o estudo sócio econômico, apresentando o respectivo laudo, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da visita, elaborando relatório individual e respondendo aos quesitos em anexo, que lhe serão fornecidos pela Secretaria da Vara.
5. Deve, ainda, a(o) perita(o) indicar os documentos que lhe foram apresentados como comprovantes das informações recebidas. A parte autora fica ciente de que deve facilitar a visita do(a) perito(a), apresentando-lhe, inclusive, a cópia do Termo de Pedido e de todos os documentos necessários à realização da perícia, tais como contas, receitas médicas, e cópia de RG E CPF DE CADA UM DOS MEMBROS FAMILIARES.
6. Fica dispensada a citação, devendo o INSS ser considerado CITADO e o feito CONTESTADO a partir da presente data, conforme defesa padrão depositada em Secretaria e disponibilizada na página da Seção Judiciária da Bahia, no seguinte endereço eletrônico: https://portal.trf1.jus.br/data/files/97/42/19/1D/DA37771061C61777E52809C2/Contesta__o%20LOAS%20idoso.pdf
7.
Intime-se a parte autora.
8.
Intime-se a perita através do endereço eletrônico contido no seu cadastro da Justiça Federal. QUESITOS DO JUÍZO PARA ESTUDO SOCIOECONÔMICO
1. Com que pessoas reside a parte autora? Indicar os nomes, idade e grau de parentesco dos residentes;
2. A parte autora necessita da presença constante de outra pessoa para realização dos atos da vida cotidiana? Em caso negativo, em que medida? (o perito deve explicitar a necessidade da companhia de outra pessoa em relação às atividades desenvolvidas pela autora);
3. Dentre as pessoas que convivem na residência com a autora, qual ou quais são responsáveis pela manutenção do grupo? Qual a profissão e/ou atividade laborativa?
4. Informar a renda líquida mensal individual e do grupo, incluídas doações de terceiros.
5. Existindo doações ou qualquer outro tipo de renda, devem ser indicados o tipo, quantidade, valores e a frequência das mesmas (por exemplo, cestas básicas, bolsa-escola);
6. Informar a atividade laboral da parte autora e renda percebida a qualquer título, caso existente;
7. Indicar o valor aproximado das despesas da parte autora e do grupo familiar, discriminando os itens de maior relevância, tais como: valor do aluguel (se houver), água, luz, vestuário, alimentação, remédios, transporte etc;
8. Informar o grau de escolaridade da parte autora e das pessoas que com ela residem;
9. Descrever a residência da parte autora;
10. Comentários e complementações pertinentes, a critério do perito.
11. Informar se o autor faz uso de medicamentos e, em caso afirmativo, esclarecer se os medicamentos são fornecidos pelo SUS.
12. Informe o Sr. Perito o endereço atualizado da parte autora, indicando todos os elementos necessários à sua localização, bem como telefones próprios ou para contatos. SALVADOR, 12 de dezembro de 2025 p/DIRETOR(A) DE SECRETARIA DA 23ª VARA FEDERAL/BA (Assinado eletronicamente)