Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069056-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: APARECIDO JOAO DA SILVA EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - (OAB: SP124703) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2235300809 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 4 de fevereiro de 2026. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069056-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: APARECIDO JOAO DA SILVA EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - (OAB: SP124703) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 30 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069056-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: APARECIDO JOAO DA SILVA EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - (OAB: SP124703) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 6 de agosto de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069056-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: APARECIDO JOAO DA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - SP124703 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: APARECIDO JOAO DA SILVA EVANDRO RUI DA SILVA COELHO - (OAB: SP124703) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 1ª Vara Federal Cível da SJDF
Poder Judiciário Justiça Federal da 1ª Região Seção Judiciária do Distrito Federal 1ª Vara Federal Cível da SJDF
PROCESSO Nº 1069056-49.2025.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: APARECIDO JOAO DA SILVA REU: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de ação de conhecimento com pedido de tutela de urgência ajuizada por LUIZ JUSTINO LEAL em face da UNIÃO FEDERAL, com o objetivo de anular a Portaria nº 395/2025, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que revogou sua condição de anistiado político conferida pela Portaria nº 2177/2003. O autor alega que a anulação ocorreu sem o devido processo legal, contrariando os princípios do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica, e que a medida lhe causou prejuízos materiais e imateriais.
A petição inicial sustenta a inconstitucionalidade do procedimento revisional por ausência de dupla instância administrativa e de notificação pessoal. O autor argumenta que houve violação a direitos fundamentais previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e na Convenção Americana sobre Direitos Humanos, diante de sua condição de idoso com saúde debilitada. Afirma que a portaria revogatória foi baseada em instrução normativa genérica e desprovida de motivação legal suficiente.
O demandante requer, em caráter liminar, a suspensão dos efeitos da portaria de anulação e o imediato restabelecimento da condição de anistiado político, com reinclusão na folha de pagamento e retomada do acesso a serviços de saúde da FAB. Pede ainda a condenação da União ao pagamento de valores retroativos não quitados, acrescidos de juros e correção monetária, bem como o ressarcimento de custas e honorários advocatícios.
É o relatório.
Decido. Na presente hipótese, insurge-se a parte autora contra ato praticado pela Ministra de Estado dos Direitos Humanos e da Cidadania (id. 2194023498) razão pela qual incorre na vedação legal presente no § 1º, art. 1º, da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, in verbis: Art. 1° Não será cabível medida liminar contra atos do Poder Público, no procedimento cautelar ou em quaisquer outras ações de natureza cautelar ou preventiva, toda vez que providência semelhante não puder ser concedida em ações de mandado de segurança, em virtude de vedação legal. § 1° Não será cabível, no juízo de primeiro grau, medida cautelar inominada ou a sua liminar, quando impugnado ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência originária de tribunal.
Assim, tendo em vista que a presente ação visa a impugnar ato de autoridade sujeita, na via de mandado de segurança, à competência do Superior Tribunal de Justiça (art. 105, I, b, CF/88), o indeferimento da tutela de urgência é medida que se impõe.
Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Defiro o pedido de gratuidade de justiça. Anote-se. Cite-se a ré. Deixo de realizar a audiência de conciliação e mediação prevista no art. 334, CPC, em virtude de o direito ora discutido nestes autos não admitir autocomposição (art. 334, § 4º, II, CPC). Apresentada contestação, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, ressalto serem as questões debatidas no feito matéria unicamente de direito, razão pela qual devem os autos vir conclusos para julgamento após a réplica. Intimem-se. Brasília/DF. Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves Juíza Federal Substituta da 1ª Vara - SJ/DF