Intimação
D- Órgão
- 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- RAIMUNDO DE SOUZA
- Advogado
- ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR (OAB 53118/BA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069072-75.2026.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: RAIMUNDO DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: ANTONIO FRANCISCO FERNANDES SANTOS JUNIOR - BA53118 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
CITAÇÃO SEM LAUDO
1. Reservo-me para apreciar no momento da prolação da sentença os requerimentos de assistência judiciária gratuita e de tutela de urgência/antecipação de tutela/liminar, em virtude da celeridade e simplicidade do trâmite dos processos nos Juizados Especiais Federais, da ausência de efeito suspensivo a eventual recurso interposto contra a sentença, bem como da dificuldade de se formar juízo de verossimilhança antes da oportunização da defesa e/ou da produção da prova técnica, documental e/ou oral.
2. Cite-se o INSS para apresentar proposta de acordo ou contestação, no prazo de 30 (trinta) dias, devendo instruí-la com toda a documentação necessária para o esclarecimento da causa (Lei nº 10.259/01, art. 11), caso não tenham sido juntados anteriormente, em especial o dossiê previdenciário e o dossiê médico, o extrato de tempo de serviço considerado pela autarquia, bem como a cópia legível do processo administrativo, quando houver.
3. Apresentada a proposta de acordo, intime-se a parte autora para se manifestar expressamente em 30 (trinta) dias, se aceita ou não a proposta de acordo, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
