Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 26ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069076-06.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: SILESIA MARIA SANTANA SILVA REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILTON OLIVEIRA MACHADO - DF60424 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Defiro a gratuidade de justiça. A TNU fixou a seguinte tese: "O direito à continuidade do benefício por incapacidade temporária com estimativa de DCB (alta programada) pressupõe, por parte do segurado, pedido de prorrogação (art. 60, § 9º, da Lei n. 8.213/1991), recurso administrativo ou pedido de reconsideração, quando previstos normativamente, sem o que não se configura interesse de agir em juízo" (Tema 277).
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o indeferimento do pedido de prorrogação do benefício por incapacidade, sob pena de extinção. Prazo: 15 dias.
Cumpra-se.
Intime-se. BRASÍLIA, data da assinatura eletrônica.