Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA JEFFERSON LUIS MAZZINI - (OAB: SP137721) ANA CAROLINA TREVISAN MARIANA COSTA - (OAB: GO50426) FINALIDADE: Intimar acerca do recebimento dos autos do TRF1, bem como para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA JEFFERSON LUIS MAZZINI - (OAB: SP137721) ANA CAROLINA TREVISAN MARIANA COSTA - (OAB: GO50426) FINALIDADE: Intimar acerca do recebimento dos autos do TRF1, bem como para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 Destinatários: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ALCIDES NEY JOSE GOMES - (OAB: MS8659) ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA JEFFERSON LUIS MAZZINI - (OAB: SP137721) ANA CAROLINA TREVISAN MARIANA COSTA - (OAB: GO50426) FINALIDADE: Intimar acerca do recebimento dos autos do TRF1, bem como para requerer o que de direito no prazo de 10 (dez) dias..
OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 29 de setembro de 2025. (assinado digitalmente) 21ª Vara Federal Cível da SJDF
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S e JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CAROLINA TREVISAN, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do , da , não se aplicando o disposto no do CPC a esse período.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 21ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721 e ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659
DECISÃO
Recentemente, a 3ª Sessão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar o IRDR 72 (autos nº 1032743-75.2023.4.01.0000), acompanhando o voto da Relatora, Desembargadora Federal Kátia Balbino, decidiu que: “a) Observada a redação atualmente em vigor da Lei nº 13.530/2017 e da Portaria MEC 209/2018, o FNDE é parte legítima para responder às ações relativas ao FIES, na condição de agente operador, em relação aos contratos celebrados até o segundo semestre de 2017; em relação aos contratos do Fies celebrados a partir do primeiro semestre de 2018, o FNDE é parte legítima, como agente operador, nas ações nas quais se discutam os procedimentos realizados por meio do SisFies no âmbito da CPSA, até o encaminhamento da inscrição ao agente financeiro; devendo eventual alteração do cenário normativo que subsidia a compreensão acima externada ser pontualmente analisado em cada situação concreta. b) As restrições constantes das Portarias MEC 38/2021 e 535/2020 para fins de seleção de estudantes para a obtenção de financiamento estudantil pelo Fies, bem assim para a transferência de cursos mediante a realização de aditamento contratual, não extrapolam nem confrontam o regramento constitucional relativo ao direito à educação, tampouco a norma instituidora do FIES. c) Aos estudantes já graduados ou que venham a se graduar no segundo semestre letivo de 2024, com amparo em decisões não transitadas em julgado que tenham assegurado a concessão do financiamento pelo FIES em confronto com diretriz fixada na alínea “b”, ficam asseguradas as regras administrativas do financiamento, inclusive quanto à sua quitação. d) Aos demais estudantes beneficiados por decisões judiciais não transitadas em julgado que tenham assegurado a concessão do financiamento pelo FIES em confronto com diretriz fixada na alínea “b”, fica assegurada apenas a quitação das mensalidades vencidas até o encerramento do atual semestre letivo (segundo semestre de 2024) com base nos critérios estabelecidos para o referido fundo, vedada a manutenção do financiamento em relação às mensalidades posteriores.” (g.n.) Considerando que nestes autos foi proferida sentença de improcedência antes da suspensão determinada, bem como que foi interposto recurso de Apelação pela parte requerente em data anterior à definição do IRDR 72 pelo TRF da 1ª Região, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, especialmente com pronunciamento sobre o seu interesse no prosseguimento do feito (remessa à segunda instância).
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S e JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CAROLINA TREVISAN, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 6ª Turma Gab.
16 - DESEMBARGADOR FEDERAL FLAVIO JARDIM INTIMAÇÃO PROCESSO: 1069080-82.2022.4.01.3400 PROCESSO REFERÊNCIA: 1069080-82.2022.4.01.3400 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ANA CAROLINA TREVISAN REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIANA COSTA - GO50426-A POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659-S e JEFFERSON LUIS MAZZINI - SP137721-A FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: ANA CAROLINA TREVISAN, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e ASSOCIACAO DE ENSINO DE MARILIA LTDA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, via sistema PJe, as partes:: UNIÃO FEDERAL OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos.
Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC.
Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Brasília-DF, 30 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 6ª Turma
Acaso a apelante desista do recurso, com o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se. Caso a recorrente manifeste interesse no prosseguimento, tendo em vista as contrarrazões acostadas, certifique-se e remetam-se os autos à instância superior. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. CHARLES RENAUD FRAZÃO DE MORAES Juiz Federal da 21ª Vara/SJDF BRASÍLIA, 21 de fevereiro de 2025.