Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069082-81.2024.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNE KAROLINE RODRIGUES ALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: BARBARA CARDOSO DE OLIVEIRA - DF75618 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros Destinatários: ANNE KAROLINE RODRIGUES ALVES BARBARA CARDOSO DE OLIVEIRA - (OAB: DF75618) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 13 de março de 2026. (assinado digitalmente) Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL Juizado Cível Especial Adjunto à 3a Vara Federal da SJDF PROCESSO nº : 1069082-81.2024.4.01.3400 CLASSE : PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ANNE KAROLINE RODRIGUES ALVES e outros RÉU : FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros
DESPACHO
INTIME-SE a PARTE AUTORA para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial (art. 321 do CPC): - Juntar aos autos o Contrato de Abertura de Crédito para Financiamento Estudantil firmado com a Instituição Bancária, pois documento essencial à propositura e análise da demanda; - Apresentar comprovante de endereço atualizado (últimos 6 meses) e legível, em nome próprio ou de terceiro com quem guarde comprovada relação; OBS: A autodeclaração será aceita apenas se estiver acompanhada de algum comprovante em nome de terceiro - só precisa justificar a relação, casa cedida, amigo, etc.
Findo o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para sentença de extinção. Cumpridas as determinações acima, cite-se. Com a contestação, a parte ré deverá trazer aos autos todas as provas que dispõe, apontando desde já as outras provas que pretende produzir (art. 336 do CPC). Caso a parte ré considere possível a conciliação, esta informação deve constar da contestação. Havendo proposta de acordo, dê-se vista à parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, sobre ela se manifestar e, em caso de concordância, façam-se os autos imediatamente conclusos para sentença.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpridas as determinações acima, uma vez que se trata de matéria predominantemente de direito, cujos fatos subjacentes podem ser comprovados unicamente pela via documental, retornem conclusos para
SENTENÇA.
Publique-se. Intimem-se. Rafael Leite Paulo Juiz Federal