Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 23ª Vara Federal Cível da SJDF
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069101-19.2026.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: HELDER MOREIRA TEIXEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA MONTEIRO COSTA - PA28065 POLO PASSIVO: GERENTE DE SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DE ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS-SRNCO e outros
SENTENÇA
Cuida-se de mandado de segurança em que se busca a implantação de benefício previdenciário já deferido na via administrativa. O feito merece extinção. Constata-se que a presente ação contém igualdade de partes, pedido e causa de pedir com relação aos processos 1031052-76.2026.4.01.3700 e 1035816-87.2026.4.01.3900, o último ainda em tramitação (cf. certidão de ID 2277731283). Reconhecida a litispendência, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO O FEITO sem exame do mérito.
Custas ex lege. Sem condenação ao pagamento de honorários advocatícios. Intimem-se. Decorrido o prazo recursal sem manifestação, arquivem-se. Brasília/DF, datado e assinado digitalmente. (assinado eletronicamente) RAQUEL SOARES CHIARELLI Juíza Federal Titular da 23ª Vara da SJDF