Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069132-10.2024.4.01.3400 CLASSE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) POLO ATIVO: VALERIA ANGELA MARTINS GONDIM REPRESENTANTES POLO ATIVO: REGINALDO ARANTES DE CARVALHO - DF08132 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL e outros
SENTENÇA
Trata-se de mandado de segurança com pedido liminar impetrado por VALERIA ANGELA MARTINS GONDIM contra suposto ato coator atribuído a(o)PRESIDENTE DA JUNTA DE RECURSOS DO CONSELHO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, buscando provimento jurisdicional que afaste omissão na análise e prosseguimento de seu processo administrativo previdenciário. Considerando que o pedido formulado pelo impetrante na via administrativa já foi examinado, conforme informações constantes dos autos (ID 2186237351), operou-se a perda de objeto da presente ação, restando afastada a mora administrativa afirmada na petição inicial.
No caso, o pedido protocolado sob o nº 1833127575, apresentado em 30/01/2025, consistente em pedido de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição foi indeferido em 09/08/2025. Por essas razões, extingo o processo com fundamento na norma do artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, perla perda superveniente do interesse de agir. Reconheço ao impetrante o direito à gratuidade da justiça.
Sem honorários advocatícios (art. 25 da Lei nº 12.016/2009). Preclusas as vias impugnatórias, arquivem-se. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica. Paulo Cesar Lopes Juiz Federal Substituto