Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069163-03.2024.4.01.3700 Assunto: [Aposentadoria Urbana (Art. 48/51)] AUTOR: RITA DE FATIMA CARNEIRO VIEIRA DA SILVA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho O(a) autor(a) alega tempo de serviço prestado a Regime Próprio de Previdência (Município de Chapadinha, de 1989 a 2000), conforme indicado no CNIS.
Contudo, não juntou a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC). Providencie o autor a juntada de Certidão de Tempo de Contribuição nos parâmetros exigidos pela legislação de regência, emitida pelo ente público, para averbação do período no RGPS. Prazo: 15 dias Cumprida a diligência, cite-se.