Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069167-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861, SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 e EVILYN WAGNER DE SOUZA - SC53146 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA EVILYN WAGNER DE SOUZA - (OAB: SC53146) JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - (OAB: RJ160861) SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - (OAB: RJ178063) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2237248205 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de março de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJDF
Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069167-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861, SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 e EVILYN WAGNER DE SOUZA - SC53146 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: PBL - COMPRA DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA EVILYN WAGNER DE SOUZA - (OAB: SC53146) JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - (OAB: RJ160861) SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - (OAB: RJ178063) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos atos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2237248205 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 2 de março de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Vara Federal Cível da SJDF
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal Central de Cumprimento de Julgados da SJDF PROCESSO: 1069167-67.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO REPRESENTANTES POLO ATIVO: FILLIPE MACIEL DOS SANTOS - RJ160861 e SHIRLEY GLAUCIA DE OLIVEIRA - RJ178063 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOANA DA CONCEICAO AMBROZIO contra a União, relativamente ao crédito constituído no Processo nº 0033179-61.2008.4.01.3400 (2008.34.00.033348-2), ajuizado pela Associação dos Militares Federais dos Ex-Territórios e do Antigo Distrito Federal do Brasil - AMFETA/DF, visando ao recebimento da Vantagem Pecuniária Especial (VPE), criada pela Lei nº 11.134/05.
A União apresentou proposta de acordo (ID 2167989443), com a qual a parte credora concordou (ID 2178754214). Assim, versando o litígio sobre direito patrimonial disponível e não vislumbrando a presença de óbice para a sua solução por autocomposição, na forma do disposto no art. 487, III, “b”, do CPC, HOMOLOGO o acordo firmado entre a União e a parte exequente, para pagamento dos valores constantes da Tabela de Cálculos da União (ID 2178754214) e integral satisfação do crédito exequendo.
Autorizo o destaque de honorário advocatício contratual no percentual de 30% (trinta por cento) do crédito exequendo, conforme procuração de ID 2145901871, em favor da pessoa jurídica M. Santos & Oliveira Advogados Associados, CNPJ nº 39.***.***/0001-84. Em seguida, expeça-se a requisição de pagamento, abrindo prazo de 5 (cinco) dias para manifestação das partes. Não havendo discordância, retornem-me os autos para migração da requisição ao TRF1.
Certificada a autuação do requisitório no TRF1 e exaurida a competência da CCJ, devolver os autos à vara de origem. Intimem-se. Brasília/DF, data da assinatura digital. MÁRCIO DE FRANÇA MOREIRA Juiz Federal Substituto designado para a CCJ