Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069168-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES MARIAH VIEIRA LEAO - (OAB: GO56846) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284033597 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1069168-09.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando a juntada da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO no evento retro, fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor ao TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no art. 13 da RESOLUÇÃO/CJF n. 983, de 18/03/2026.
Outrossim, em cumprimento ao art. 13 da Resolução/CJF n. 983/2026, intime-se a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de OUTUBRO/2026 em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para consultar em qual banco foi depositado, basta seguir os seguintes passos: 1º - Preencher o número do processo no link (copie o endereço e cole no navegador): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1; 2º - Escolher Estado de Goiás e pesquisar; 3º - Clicar no número do processo e em seguida no campo indicado conforme imagem abaixo: A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no art. 106, XII, do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período (arts. 44 da Resolução CJF, n. 983/2026), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à ASREJ– Assessoria de Execução Judicial – o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Em seguida, arquive-se o feito. Goiânia, 1 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 28 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069168-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES MARIAH VIEIRA LEAO - (OAB: GO56846) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284033597 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1069168-09.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando a juntada da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO no evento retro, fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor ao TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no art. 13 da RESOLUÇÃO/CJF n. 983, de 18/03/2026.
Outrossim, em cumprimento ao art. 13 da Resolução/CJF n. 983/2026, intime-se a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de OUTUBRO/2026 em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para consultar em qual banco foi depositado, basta seguir os seguintes passos: 1º - Preencher o número do processo no link (copie o endereço e cole no navegador): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1; 2º - Escolher Estado de Goiás e pesquisar; 3º - Clicar no número do processo e em seguida no campo indicado conforme imagem abaixo: A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no , do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período ( da Resolução CJF, n. 983/2026), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à ASREJ– Assessoria de Execução Judicial – o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069168-09.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES MARIAH VIEIRA LEAO - (OAB: GO56846) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2284033597 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1069168-09.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Considerando a juntada da REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO no evento retro, fica a parte Requerida intimada, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca da expedição da RPV – Requisição de Pequeno Valor ao TRF – Tribunal Regional Federal da 1ª Região, para fins de conferência prevista no art. 13 da RESOLUÇÃO/CJF n. 983, de 18/03/2026.
Outrossim, em cumprimento ao art. 13 da Resolução/CJF n. 983/2026, intime-se a parte autora, pessoalmente e/ou por meio de seu advogado, de que o valor requisitado será depositado até o 5º dia útil do mês de OUTUBRO/2026 em um dos bancos oficiais (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil). Para consultar em qual banco foi depositado, basta seguir os seguintes passos: 1º - Preencher o número do processo no link (copie o endereço e cole no navegador): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1; 2º - Escolher Estado de Goiás e pesquisar; 3º - Clicar no número do processo e em seguida no campo indicado conforme imagem abaixo: A parte autora fica advertida de que, em atendimento ao disposto no , do Provimento/COGER - 10126799, de 19/04/2020, decorrido o prazo de 60 dias (sessenta) dias após o depósito, os valores não levantados serão objeto de devolução à conta única do Tesouro Nacional, por meio de GRU, acrescidos dos rendimentos do período ( da Resolução CJF, n. 983/2026), devendo a secretaria, nesse caso, solicitar à ASREJ– Assessoria de Execução Judicial – o cancelamento da Requisição de Pequeno Valor (RPV).
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL 1069168-09.2025.4.01.3500 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos artigos 203 e 534 do CPC, bem como considerando a Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Conforme determina o art. 534 do Código de Processo Civil, constitui dever da parte autora/exequente apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a fim de viabilizar a expedição de RPV/PRECATÓRIO, fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, trazer planilha discriminativa dos valores que considera devido, contendo:
I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, quando houver, do exequente;
II - o índice de correção monetária adotado;
III - os juros aplicados e as respectivas taxas, exceto nos casos de proposta de acordo homologada;
IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados;
V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso;
VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. Advirta-se a parte autora que não apresentação dos cálculos ensejará o arquivamento dos autos, (informo que há inúmeros sistemas de cálculos previdenciários gratuitos, um deles é o TRF4, que pode ser acessado através do link (copie o endereço e cole no navegador):https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=pagina_visualizar&id_pagina=4769 Caso a quantia apurada ultrapasse o limite de 60 (sessenta) salários mínimos, correspondente ao teto para expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV, a parte autora deverá, no mesmo prazo, informar a este juízo se renuncia ao valor excedente ao teto para fins de recebimento por meio de RPV ou se prefere receber o valor integral, via precatório.
A renúncia poderá ser feita pelo próprio autor ou por seu advogado. No entanto, caso seja realizada pelo advogado, será necessária a apresentação de procuração com poderes específicos para "RENUNCIAR" ao excedente. A ausência de manifestação implicará a expedição de precatório. Após, a parte Requerida para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se dos cálculos. No caso de eventual impugnação dos cálculos, deverá a parte apresentar planilha detalhada com os valores que julgar corretos.
PODER JUDICIÁRIO Seção Judiciária de Goiás 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Processo Judicial Eletrônico
SENTENÇA
TIPO A PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) n.1069168-09.2025.4.01.3500
AUTOR: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES Advogado do(a)
AUTOR: MARIAH VIEIRA LEAO - GO56846 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Trata-se de pedido de benefício previdenciário por incapacidade, a partir de 23/06/2025 (data da entrada do requerimento – DER). Diante da ausência de preliminares, ingresso diretamente no mérito da demanda. Nos termos da Lei 8.213/1991, a aposentadoria por invalidez é devida à pessoa que, mantendo a qualidade de segurada, seja acometida de incapacidade total e definitiva para o trabalho, sem perspectiva de reabilitação profissional.
O auxílio-doença, por sua vez, é devido à pessoa que, sem perder a condição de segurada, fique incapacitada em caráter provisório para exercer seu labor habitual por mais de 15 dias consecutivos. Em ambos os benefícios, a carência exigida é de 12 contribuições mensais, excetuadas as hipóteses descritas no art. 26, II e III, da Lei de Benefícios, cujo período de carência é expressamente dispensado. No caso dos autos, o laudo médico pericial, firmado por psiquiatra, informa que a parte autora é portadora de transtorno afetivo bipolar, atualmente em remissão, enfermidade(s) que o(a) incapacitou temporariamente para o exercício de sua atividade laboral no período de 17/06/2025 a 18/02/2026.
JÁ o(s) extrato(s) do CNIS revelam(m) que o(a) autor(a) firmou vínculos empregatícios a partir de 04/05/2015, sendo que o último compreendeu o período de 02/12/2024 a 06/2025. Permaneceu em gozo de auxílio-doença no(s) período(s) de 30/03/2024 a 03/07/2024, de 08/07/2024 a 15/09/2024 e de 16/09/2024 a 29/09/2024. Dessa forma, têm-se provadas a qualidade de segurado(a) e a carência exigidas em lei para a concessão do benefício pleiteado.
Demonstrada também a incapacidade temporária para seu trabalho, tem-se que a parte autora faz jus à concessão do auxílio-doença. Quanto ao termo inicial do benefício, deverá ser fixado na data do requerimento administrativo, haja vista que, de acordo com o laudo médico pericial, a incapacidade para a atividade habitualmente exercida pela parte autora surgiu em 17/06/2025, pelo que se conclui já existia quando do pleito junto à autarquia previdenciária.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 15ª VARA – JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Nº DO PROCESSO: 1069168-09.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO CITAÇÃO LAUDO FAVORÁVEL (BI e BPC) Nos termos do §4º do artigo 203 do CPC e da Portaria nº 10952006, de 19/08/2020, registra-se o(s) seguinte(s) provimento(s): Fica a parte ré citada para, no prazo de 30 (trinta) dias, contestar a ação, bem como a parte autora intimada para se manifestar acerca do(s) laudo(s) pericial(is), no prazo de 05 (cinco) dias.
Goiânia, 9 de março de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
2025
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1069168-09.2025.4.01.3500 AUTOR: ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES Advogado(s) do reclamante: MARIAH VIEIRA LEAO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIAH VIEIRA LEAO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013 o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 19/02/2026 Horário: 13:00 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Perito: CÉLIO RIBEIRO (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 12/03/2026 Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 25 de novembro de 2025. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
Em seguida, arquive-se o feito. Goiânia, 1 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Em seguida, arquive-se o feito. Goiânia, 1 de setembro de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.
Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. GOIÂNIA, 1 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
Em caso de divergência dos cálculos apresentados com os parâmetros fixados na sentença, façam-se os autos conclusos para fins de homologação dos cálculos. Ao contrário, expeça-se RPV/PRECATÓRIO. Goiânia, 23 de junho de 2026. (assinado eletronicamente) 15ª Vara Federal
No que tange à duração do benefício, extrai-se do laudo pericial que a incapacidade da parte autora teve duração até 18/02/2026, pelo que fixo a DCB nessa data.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, condenando o INSS a conceder o benefício de auxílio-doença, observados os parâmetros do quadro abaixo. Condeno, ainda, o INSS na obrigação de, respeitada a prescrição quinquenal, pagar à parte autora as parcelas vencidas, com observância do Manual de Cálculos da Justiça Federal quanto aos juros de mora e correção monetária.Após a expedição do ofício requisitório, devem ser observados os critérios do art. 3º da EC 136/2025.
Do montantedeverão ser descontados eventuais valores pagos administrativamente e outros que sejam inacumuláveis com o benefício ora concedido, inclusive o auxílio emergencial (Tema 195/TNU). Sendo presumida a condição de pobreza ante a declaração da parte autora (art. 99 § 3º do CPC), esta somente pode ser afastada mediante prova em sentido contrário, que, in casu, inexiste nos autos. Por esta razão, DEFIRO os benefícios da Justiça Gratuita.
Em consonância com o disposto no art. 1º, da Lei 13.876/2019 (redação dada pela Lei 14.331/2022), condeno o INSS nas despesas de honorários periciais, devendo o reembolso ser realizado via RPV aos cofres públicos ou à parte autora, caso esta as tenha antecipado. Considerando a inexistência de pedido de antecipação de tutela, as obrigações ora impostas deverão ser cumpridas após o trânsito em julgado.
Nº Campo Informação 1 Tipo Concessão 2 Nome da parte autora ADRIELLY CASSIA ROSA PIRES 3 CPF do titular 055.***.***-54 4 CPF do representante - 5 NB 722.467.006-6 6 Espécie Auxílio-doença 7 DIB 23/06/2025 8 Antecipação da tutela Não 9 DII 17/06/2025 10 DIP - 11 DCB 18/02/2026 12 RMI A apurar 13 RPV A apurar 14 Observações - Sem custas e tampouco honorários advocatícios. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. Intimem-se. Finalizados os procedimentos, encaminhem-se os autos ao arquivo. Goiânia, data e assinatura no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz (a) Federal