Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO – REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO PROCESSO: 1069178-53.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: J. G. R. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEIDIANE MELCHIOR ANTUNES - GO57007 e MAESLEY AUGUSTA DO COUTO - GO74054 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FINALIDADE: Intimar as partes acerca da Requisição de Pagamento expedida. Prazo 05 dias. ADVERTÊNCIA: Decorrido o prazo sem manifestação, a requisição será migrada ao TRF da 1ª Região para pagamento.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2004, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
Goiânia, 18 de abril de 2026. USUÁRIO DO SISTEMA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1069178-53.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: J. G. R. S. REPRESENTANTE: DAIANE ROCHA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Relatório dispensado por permissivo legal (art. 38 da Lei 9.099/95). Em petição registrada em 18/03/2026, a parte requerida formulou proposta de acordo que veio de ser aceita pela parte autora. Tratando-se de direito disponível, a ensejar que as partes levem a efeito a autocomposição da lide, homologo o acordo entabulado conforme documento de id 2244396975, cujo teor passa a ser parte integrante desta sentença.
Sem custas e honorários advocatícios. Certo que sentenças dessa natureza são irrecorríveis ex vi lege (art. 41 da Lei 9.099/95), tem-se por consectário seu imediato trânsito em julgado. Incumbe ao INSS implantar o benefício no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da intimação desta sentença. Deverão ser deduzidos da quantia devida os valores recebidos a título de auxílio emergencial, em vista da inacumulabilidade prevista no art. 2º, inciso III, da Lei 13.982/2020 e art. 3º, III, do Decreto 10.316/2020.
Publicar e intimar. Goiânia, data da assinatura eletrônica. (assinado digitalmente) JUIZ FEDERAL
2025
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1069178-53.2025.4.01.3500 AUTOR: J. G. R. S. REPRESENTANTE: DAIANE ROCHA Advogado(s) do reclamante: MAESLEY AUGUSTA DO COUTO, LEIDIANE MELCHIOR ANTUNES REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Considerando o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013 o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 03/02/2026 Horário: 13:00 (atendimento por ordem de chegada) Local de realização da perícia: Justiça Federal - Edifício Gama Dias, 1º andar - Av.
Rep. Líbano esq. com Av. B, Qd. D-1, Lts. 21/30, Setor Oeste, CEP 74115-030, Goiânia-GO. Perito: CÉLIO RIBEIRO (PSQUIATRIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 24/02/2026 Obs 1: Fica a parte autora intimada que deverá comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (p.ex.: RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação), bem como todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada (p.ex., atestados e receitas médicas recentes e remotas; cópia do prontuário medico), inclusive imagens (p.ex.: RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros), se for o caso. obs Obs 2: Devera trazer o laudo da perícia administrativa realizada no INSS disponível no site/aplicativo "Meu INSS" Obs 3: Ficam as partes intimadas de que “a indicação de assistente técnico é de livre escolha e poderá ser feita diretamente ao perito judicial, no momento do exame”, conforme Portaria NUCOD-GO n.º 11 de 23/07/13 Obs 4: Fica limitada ao periciando trazer apenas um (1) acompanhante, EXCETO, nos casos de extrema necessidade.
Goiânia, 25 de novembro de 2025. RONYFLAVIO FREITAS DE LIMA (assinado digitalmente)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 16ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO Nº 1069178-53.2025.4.01.3500 ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, registro a(s) seguinte(s) determinação (ões): Ante a proposta de acordo apresentada, proceda a Secretaria à intimação da parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, para manifestação.
Transcorrido o prazo supra, com ou sem manifestação, concluir para sentença. GOIÂNIA, 18 de março de 2026. ALESSANDRA DE FARIA RIBEIRO CAMARGO Servidor
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS – 16ª VARA (JEF) ATO ORDINATÓRIO Pelo disposto no § 4º do art. 203 do Código de Processo Civil/2015, ficam consignadas as seguintes determinações: Fica a parte autora intimada a apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seguintes documentos necessários à propositura da ação: comprovante de residência expedido até 3 (três) meses antes do ajuizamento da ação, em nome da parte autora, de seu cônjuge ou de pessoa com a qual ela convive em união estável (ex. conta de luz, água ou telefone; inscrição no CadÚnico; correspondência bancária ou enviada por estabelecimento comercial), ou contrato por escrito de locação, empréstimo de imóvel e declaração de residência assinada pelo proprietário do imóvel com firma reconhecida em cartório ou acompanhada dos documentos pessoais do mesmo; cópia do comprovante de inscrição no CadÚnico; renúncia expressa ao excedente do valor de alçada, por meio de declaração firmada de próprio punho pela parte autora ou por seu(sua) procurador(a), neste último caso mediante mandato com poder expresso para renúncia.
Cumprida a emenda, nos termos do artigo 370 do Código de Processo Civil, encaminhem-se os autos à COJEF/Central de Perícias para realização de exame técnico por profissional com especialidade na área de PSIQUIATRIA, e estudo socioeconômico. Em seguida, dê seguimento ao feito. DÊ-se vista ao Ministério Público Federal. Goiânia, data da assinatura eletrônica. Servidor(a) Fica(m) a(s) parte(s) advertida(s) de que deverá(ão) observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado (https://www.pje.jus.br/wiki/index.php/Manual_do_Advogado), especialmente que: a) a habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos deverá ser feita pelo próprio interessado, observando a seguinte rotina - Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; b) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de petição intermediária, contestação e recurso), deve ser utilizada a rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à respectiva intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo.