Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 5ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA
SENTENÇA
TIPO "C" PROCESSO: 1069189-37.2024.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: A. D. D. J. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: SIMONE BORGES PERES - BA26705 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS -
SENTENÇA - Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei nº. 9.099/95. Processo sentenciado em desacordo com a ordem cronológica de conclusão, por autorização expressa do art. 12, § 2º, IV, do CPC/2015. Instada a parte autora para colacionar ao feito o PROCESSO ADMINISTRATIVO INTEGRAL A SER EXTRAÍDO NO MEUINSS.GOV.BR, noticiou o inadimplemento sob a alegação de inconsistências no sistema do INSS, sem contudo fazer prova da sua ocorrência.
Assim, sabido que constitui dever do autor provar fato constitutivo do seu direito (art. 373, I do NCPC) e necessário, no caso, para a verificação da sua pretensão e tratando-se de matéria que pode ser, inclusive, conhecida de ofício pelo magistrado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, VI, do NCPC, restando indeferida a requisição ao INSS. Defiro os benefícios da gratuidade judiciária.
Sem custas nem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. SALVADOR, data da assinatura eletrônica. JUÍZA FEDERAL (assinado digitalmente)