Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 1069191-61.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE
SENTENÇA
EM AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: INSTITUTO SAO JOSE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
A parte exequente não comprovou o recolhimento das custas processuais. Ressalte-se, uma vez mais, que se trata de ação individual de cumprimento de sentença proferida em ação coletiva, e não de cumprimento de sentença processado nos próprios autos, razão pela qual é devido o prévio recolhimento das custas iniciais. Ademais, a mera alegação de que possui Certificação de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) válida não é suficiente para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, sendo indispensável a juntada da documentação comprobatória.
Diante disso, intime-se a parte exequente, pela derradeira vez, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o recolhimento das custas processuais ou apresente documentação idônea apta a demonstrar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e os honorários advocatícios, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Datada e assinada eletronicamente.
Seção Judiciária do Distrito Federal 4ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069191-61.2025.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) POLO ATIVO: INSTITUTO SAO JOSE LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDVALDO NILO DE ALMEIDA - DF29502 POLO PASSIVO:UNIÃO FEDERAL Destinatários: INSTITUTO SAO JOSE LTDA EDVALDO NILO DE ALMEIDA - (OAB: DF29502) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2236316696 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
BRASÍLIA, 19 de março de 2026. (assinado digitalmente) 4ª Vara Federal Cível da SJDF