Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2025
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 3ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1069196-97.2022.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF POLO PASSIVO: JOSEMAR SOARES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANAIR HEIDE BARRETTO FERREIRA PENELUC - BA71866
DESPACHO
Na sua impugnação ao cumprimento de sentença id 1875698170, a parte executada propôs: "O Réu tem interesse em quitar com as prestações, entretanto este precisa renegociar o valor da dívida com a seguinte proposta: Entrada de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e parcelamento dos demais valores em parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais) mensais." Requer seja designada audiência de conciliação, "a fim de resolver essa situação de formal amigável, uma vez que esta não houve a pedido da parte Autora." A resposta à impugnação apresentada pela parte exequente (id 2169357669) tratou de questões diversas, silenciando, no entanto, a respeito da proposta de acordo ofertada pela parte executada.
A parte exequente havia manifestado desinteresse na audiência de conciliação desde a inicial da monitória (id 1367552265), razão pela esta não foi designada. Todavia, à luz do art. 3º, §3º, CPC, a realização de autocomposição entre as partes deve ser sempre fomentada, inclusive no curso do processo judicial. Deste modo, intime-se a parte executada a trazer proposta de acordo detalhada, discriminando, além dos valores de entrada e de parcelas mensais, a quantidade total de parcelas, o dia do pagamento, dentre outros, até quitação do débito.
Prazo de 10 dias. Após, intime-se a exequente para se manifestar, no prazo de 10 dias. Retornem os autos conclusos, em seguida. Salvador/BA, data da assinatura eletrônica. EDUARDO GOMES CARQUEIJA Juiz Federal da 3ª Vara Cível/SJBA