Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069200-30.2024.4.01.3700 Assunto: [PASEP, Liberação de Conta] AUTOR: MARIA DE FATIMA LUZ QUINTO REU: UNIÃO FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA despacho
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar sobre a(s) contestação(ões) apresentada(s), bem assim aos seus anexos, facultando-se, desde já, a juntada de documentos que entenda necessários à comprovação do direito pleiteado. No mesmo prazo, especifique a causa de pedir, definindo se o dano alegado decorre da aplicação incorreta dos índices de correção monetária e juros/saques indevidos (má gestão na conta individual PIS/PASEP), ou se decorre da fixação de índices inferiores à inflação (expurgos inflacionários).
Findo o prazo, venham os autos conclusos.