Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás Juizado Especial Cível Adjunto à 3ª Vara Federal da SJGO PROCESSO: 1069201-62.2026.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: IZABEL DAS DORES LOPES RODRIGUES REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARCOS RODRIGUES NUNES - GO70268 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS e outros
DESPACHO
Considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1236/DF, de relatoria do Ministro Dias Toffoli, que determinou a suspensão do andamento dos processos e da eficácia das decisões judiciais que versem sobre a responsabilidade da União e do INSS por descontos associativos indevidos realizados por atos fraudulentos de terceiros entre março de 2020 e março de 2025, suspendo o curso do presente processo até ulterior deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se. Goiânia/GO, (data da assinatura eletrônica). LEONARDO BUISSA FREITAS Juizado Especial Federal Adjunto à 3ª Vara da SJGO