Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO PROCESSO: 1069205-36.2025.4.01.3500 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS MARTINI - GO23201 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO (DEPÓSITO DE RPV/PRECATÓRIO) INTIME-SE a parte interessada para ciência quanto ao depósito da requisição de pagamento expedida nos presentes autos. Com fundamento no art. 50 da Resolução CJF 822/2023, não havendo outras pendências, os autos serão arquivados, após o decurso de prazo de 05 (cinco) dias.
GOIÂNIA, 31 de agosto de 2026. ANDREA GESTEIRA RAMOS 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO Instruções para o saque da requisição de pagamento: Identifique a instituição bancária em que foi realizado o depósito. Para tanto, acesse o site por meio do link a seguir e informe o número do CPF do titular do crédito e selecione a opção pesquisar (outras opções de consulta também estarão disponíveis no site, como número do processo originário, OAB do advogado, etc): https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/cpfCnpjParte.php?secao=TRF1 Clique no número da requisição (coluna “número do Processo no TRF1”).
A consulta irá abrir o andamento da requisição na aba Processo. Selecione a aba MOVIMENTAÇÃO. A última movimentação (depósito) deverá indicar, em seu complemento, a instituição bancária em que o saque deverá ser realizado. Caso ainda não conste tal movimentação/informação no processo, contate o atendimento da unidade judiciária para obter orientações ou esclarecimentos. Atenção: Se houver mais de uma requisição expedida, consulte cada uma delas individualmente, repetindo os passos acima.
Compareça ao Banco indicado, nos dias e horários de expediente bancário, portando os seguintes documentos: documento de identidade, CPF e comprovante de residência (originais e uma cópia simples). Observações: O levantamento dos valores poderá ser realizado pelo credor/titular da requisição, independentemente de possuir consigo outros documentos do processo (como cópia da requisição de pagamento). Para advogados ou procuradores, é necessário levar cópia da Requisição de Pagamento e cópia da Procuração (documentos extraídos do PJE, com autenticação do sistema pelo QRCODE).
Em algumas localidades, a instituição bancária também poderá solicitar ao advogado certidão de atuação/militância ou certidão de objeto e pé. A certidão de objeto e pé poderá ser obtida de forma automática no PJE. Para tanto, basta peticionar no processo utilizando o tipo de documento "Petição - Emissão de Certidão de Objeto e PÉ". Se for necessário obter outro tipo de certidão, consulte o atendimento da unidade judiciária para se informar dos procedimentos específicos.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
SENTENÇA
TIPO "B" Processo nº 1069205-36.2025.4.01.3500 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES Advogado do(a)
AUTOR: GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS MARTINI - GO23201 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
SENTENÇA
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1° da Lei n. 10.259/01, passo a fundamentar e decidir. Em petição juntada a parte ré apresentou proposta de acordo, com a qual anuiu a parte autora. O INSS se compromete a implantar o benefício de auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da sentença homologatória; a parte autora renuncia a quaisquer direitos de ação tendo por base a mesma causa de pedir; as partes renunciam ao direito de recorrer.
O processo deverá ser encaminhado diretamente ao setor competente para implantação do benefício, obedecendo aos seguintes parâmetros: BENEFICIÁRIO: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES CPF: 520.***.***-53 BENEFÍCIO: AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA) DIB: 30/09/2025 DIP: 01/03/2026 DCB: 19/08/2026 RPV VALOR: A CALCULAR Ficam, também, homologados os demais termos apresentados pelo INSS em petição de ID 2244584999.
Verifica-se que a ação versa sobre direito disponível, sendo lícito às partes transigirem. Pelo exposto, HOMOLOGO o presente acordo, para que produza seus efeitos legais. As partes renunciam ao prazo recursal. Após o envio do tópico síntese, devidamente preenchido, ao INSS e, comprovada a implantação do benefício, intimem-se as partes para, em prazo comum de 30 dias, apresentarem planilhas de cálculos dos valores devidos, conforme os parâmetros desta sentença.
Não sendo implantado o benefício previdenciário no prazo estipulado, a CEAB, pela via mais rápida, pelo prazo de 10 (dez) dias. Apresentados os cálculos por qualquer das partes, promova-se imediatamente a intimação da parte contrária para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias, podendo impugná-los fundamentadamente. Nesse caso, a impugnação deverá apontar erros ou inconsistências e estar acompanhada de nova planilha de cálculos, sob pena de homologação dos valores apresentados pela parte adversa.
Seção Judiciária de Goiás 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069205-36.2025.4.01.3500 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES REPRESENTANTES POLO ATIVO: GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS MARTINI - GO23201 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Destinatários: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS MARTINI - (OAB: GO23201) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada.
ID do último ato proferido nos autos: 2225749581 OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
GOIÂNIA, 12 de março de 2026. (assinado digitalmente) 14ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJGO
2025
PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS NÚCLEO DE APOIO A CO0RDENÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - NUCOD/GO CENTRAL DE PERICIAS PROCESSO:1069205-36.2025.4.01.3500 AUTOR: JOSE JOAO RODRIGUES MENDES Advogado(s) do reclamante: GLEICE FRANCELINO DOS SANTOS MARTINI REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO o encaminhamento deste processo à Central de Perícias, certifico, nos termos das Portarias NUCOD/GO n.ºs 03 e 04 de 04/07/2012 e n.ºs 04 e 25 de 22/03/2013, o agendamento de perícia médica, nos seguintes termos: Data: 19/02/2026 Horário: 08:20 (atendimento com hora marcada); Local de realização da perícia: HOSPITAL ORTOPÉDICO DE GOIÂNIA - Av.
L nº 470 - Setor Aeroporto - Goiânia Goiás. Nome do Perito: Dr. HUGO CESAR XIMENES - (ORTOPEDIA) Data para o perito apresentar o laudo: Até 12/03/2026 Observações: Comparecer à perícia médica munida de documento pessoal com foto (RG, Carteira de Trabalho ou Habilitação); Levar todos os exames e documentos que comprovem a doença alegada na inicial (atestados, relatórios e receitas médicas antigas e recentes, cópia do prontuário médico etc) e as imagens (RX, Ressonância Magnética, Tomografia, dentre outros) no ato da perícia, quando for o caso; O periciando poderá levar apenas um (1) acompanhante, EXCETO nos casos de extrema necessidade; Cabe ao periciando observar o horário da sua perícia devendo obedecê-lo de forma pontual.
O atraso poderá ensejar a não realização da perícia. MARIA LETYCIA FARIAS DE MORAES (assinado digitalmente)
Na hipótese de apresentação de cálculos por apenas uma das partes e decorrido o prazo para manifestação da parte contrária sem impugnação, homologo os valores apresentados, devendo ser expedido o respectivo ofício requisitório (RPV ou precatório). Caso haja impugnação fundamentada, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para: a) Apuração dos valores da condenação fixados na sentença/acórdão; b) Cálculo de eventual multa incidente, sem atualização; c) Exclusão das parcelas atingidas pela prescrição quinquenal (salvo disposição contrária no julgado); d) Aplicação da correção monetária e dos juros de mora conforme o Manual de Cálculos da Justiça Federal (salvo disposição contrária no julgado); e) Compensação de valores pagos administrativamente no período considerado; f) Dedução de eventuais parcelas recebidas a título de seguro-desemprego, se houver.
Concluídos os cálculos pela Contadoria, dê-se vista às partes pelo prazo improrrogável de 5 (cinco) dias. Havendo concordância ou silêncio das partes após a intimação, consideram-se homologados os valores apurados, com posterior expedição do ofício requisitório. Persistindo divergência mediante nova impugnação, voltem-me conclusos. Caso a parte autora requeira o destaque de honorários advocatícios contratuais nos limites assentados pelos Tribunais Superiores (STJ- REsp 1903416 / RS, REsp 1155200 / DF), deverá requerer expressamente, anexando a documentação necessária (procuração e contrato de honorários).Atendidos os requisitos, o destaque fica desde já autorizado.
Ausentes quaisquer dos critérios mencionados, voltem-me conclusos. Antes da expedição do ofício requisitório, na hipótese de o instrumento de procuração anexado aos autos ser anterior a dois anos dessa decisão, a parte autora deverá regularizar a sua representação processual, mediante apresentação de procuração atualizada, devidamente assinada pelo outorgante ou lavrada por instrumento público, com poderes específicos para renunciar aos valores que excedam o teto previsto para os Juizados Especiais Federais.
Expedido o requisitório, intime-se. Após a migração do requisitório ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, as partes poderão acompanhar sua tramitação, inclusive a data do depósito, por meio do seguinte link: https://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/numeroProcessoOriginario.php?secao=TRF1. Efetivado o depósito, cientifique-se a parte autora, arquivando-se, definitivamente, os autos. Goiânia/GO, data da assinatura.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) Federal abaixo identificado(a).