Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1069231-16.2025.4.01.3700 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: PATRICIA DE FATIMA DAS NEVES GONCALVES REPRESENTANTES POLO ATIVO: KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269, FILIPE BEZERRA DOLIVEIRA COSTA - MA27344 e MARCOS VINICIUS SILVA SOUSA - MA28098 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): PATRICIA DE FATIMA DAS NEVES GONCALVES KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - (OAB: MA6269) FILIPE BEZERRA DOLIVEIRA COSTA - (OAB: MA27344) MARCOS VINICIUS SILVA SOUSA - (OAB: MA28098) FINALIDADE: Intimá-los(as), via DJEN, acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão proferido(a), relacionado(a) a perícia, nos autos do processo em epígrafe.
Prazo: 5 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SÃO LUÍS, 17 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) Central de Perícias da Seção Judiciária do Maranhão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO 7ª VARA FEDERAL - JUIZADO ESPECIAL FEDERAL Processo: 1069231-16.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: PATRICIA DE FATIMA DAS NEVES GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: FILIPE BEZERRA DOLIVEIRA COSTA - MA27344, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269, MARCOS VINICIUS SILVA SOUSA - MA28098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos os documentos abaixo descritos: => apresentar formulário do Cadastro Único completo e atualizado extraído do portal GOV (fica desde logo advertido de que apenas o Comprovante de Cadastro/Folha Resumo não supre a exigência), sob pena de resolução do processo sem julgamento de mérito (art. 485, IV, CPC). Cumprida a diligência, concluam-se os autos.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal / Juíza Federal Substituta
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1º GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL – 7ª VARA Processo: 1069231-16.2025.4.01.3700 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Pessoa com Deficiência] AUTOR: PATRICIA DE FATIMA DAS NEVES GONCALVES Advogados do(a) AUTOR: FILIPE BEZERRA DOLIVEIRA COSTA - MA27344, KARLA DANIELLE CALDAS ALVES - MA6269, MARCOS VINICIUS SILVA SOUSA - MA28098 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1. O relatório de prevenção anexado aos autos acusa a existência de processo(s) ajuizado(s) anteriormente pela parte autora.
2. O art. 129-A, I, d, da Lei 8.213/91 (acrescido pelo art. 3º da Lei 14.331/2022) estabelece que nos litígios relativos aos benefícios por incapacidade, quando na ação se discutir ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 do CPC, a declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso.
3. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar os seguintes esclarecimentos com relação ao(s) processo(s) indicado(s) no relatório de prevenção: a) indicar a parte ré; b) detalhar o objeto perseguido no(s) processo(s), bem como dizer se há coincidência com o objeto da ação ora ajuizada; c) informar se a ação atual é instruída com o mesmo requerimento administrativo do(s) processo(s) anterior(es), quando for o caso; d) dizer se o(s) processo(s) está(ão) em curso ou se foi(foram) extinto(s) com ou sem resolução de mérito; e) indicar a vara em que o(s) processo(s) tramitou(tramitaram) para que seja verificada a prevenção do Juízo e eventual redistribuição.
Caso o(s) processo(s) anterior(es) não tenha(m) tramitado(s) nesta Vara, a parte deverá indicar e requerer a redistribuição da ação ao juízo prevento. Caso o trâmite tenha se dado nesta Vara, a teor do , parágrafo 1º, do CPC, deverá demonstrar, caso não tenha o feito, a correção do vício que deu causa à extinção sem resolução do mérito, sob pena de extinção. f) declarar a existência de processo(s), versando sobre benefícios por incapacidade e os motivos de não haver litispendência ou coisa julgada entre eles. 3.1.
Considerando o prazo acima deferido, mais que suficiente para a realização da diligência ordenada, não serão deferidos pedidos de dilação de prazo.
4. Fica advertido que, na ausência de manifestação tempestiva, ou de não cumprimento de todos os itens acima indicados, o processo será extinto sem resolução do mérito.
5. Por último, considerando que constitui dever da parte expor os fatos em juízo conforme a verdade e também não formular pretensão quando ciente de que é destituída de fundamento (CPC, art. 77, I e II), fica a parte autora advertida de que a violação desses deveres poderá acarretar a condenação em litigância de má-fé (CPC, arts. 79, 80 e 81, do CPC).
6. Decorrido o prazo, à conclusão.
7. Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica indicada no rodapé. (assinado eletronicamente) Juiz Federal/Juíza Federal Substituta