Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A e FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEOFILO DA PAIXAO LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEALINE DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TATIANA DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TAISE DOS SANTOS LEITE GOES ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEIA SANTOS LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456099161) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (art. 11, §3º), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 31 de março de 2026.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A e FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEOFILO DA PAIXAO LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEALINE DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TATIANA DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TAISE DOS SANTOS LEITE GOES ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEIA SANTOS LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456099161) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A e FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEOFILO DA PAIXAO LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEALINE DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TATIANA DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TAISE DOS SANTOS LEITE GOES ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEIA SANTOS LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456099161) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A e FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEOFILO DA PAIXAO LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEALINE DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TATIANA DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TAISE DOS SANTOS LEITE GOES ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEIA SANTOS LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456099161) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJBA 4ª Turma Recursal da SJBA Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A e FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): TEOFILO DA PAIXAO LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEALINE DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TATIANA DOS SANTOS LEITE FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) TAISE DOS SANTOS LEITE GOES ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) TEIA SANTOS LEITE ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - (OAB: BA41683-A) FERNANDA NASCIMENTO LEAL - (OAB: BA63981-A) FINALIDADE: Intimar o polo ativo acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456099161) nos autos do processo em epígrafe.
OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - De acordo com a Resolução CNJ n. 455/2022 (), alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, nos casos em que a lei não exigir vista pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do , §§1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: TEOFILO DA PAIXAO LEITE, TATIANA DOS SANTOS LEITE, TAISE DOS SANTOS LEITE GOES, TEIA SANTOS LEITE, TEALINE DOS SANTOS LEITE Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1069234-46.2021.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23/03/2026 a 27-03-2026 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na 33ª Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral:
1. GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA NOS AUTOS do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; O PRAZO PARA A JUNTADA DE MÍDIA ENCERRA DIA 21/03/2026, ÀS 8H.
Justiça Federal Tribunal Regional Federal da 1ª Região , 3 de março de 2026. Intimação da Pauta de Julgamentos Destinatário: Usuário do sistema 2 RECORRENTE: TEOFILO DA PAIXAO LEITE, TATIANA DOS SANTOS LEITE, TAISE DOS SANTOS LEITE GOES, TEIA SANTOS LEITE, TEALINE DOS SANTOS LEITE Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A, FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A Advogados do(a) RECORRENTE: FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981-A, ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS O processo nº 1069234-46.2021.4.01.3300 (RECURSO INOMINADO CÍVEL (460)) foi incluído na sessão de julgamento abaixo indicada, podendo, entretanto, nesta ou nas subsequentes, serem julgados os processos adiados ou remanescentes.
Sessão de Julgamento Data: 23/03/2026 a 27-03-2026 Horário: 08:00 Local: Sala R1 - Observação: O processo foi incluído na 33ª Sessão Virtual de Julgamento. Nessa modalidade, há 2 (duas) possibilidades para sustentação oral:
1. GRAVAR A SUSTENTAÇÃO ORAL E JUNTAR O ARQUIVO DE MÍDIA ELETRÔNICA NOS AUTOS do processo. Em seguida, enviar e-mail informando da juntada. O arquivo deve ter no máximo 200Mb, com até 10 minutos de duração. Os formatos aceitos no Pje são mp4, mov(quicktime), mpeg, wmv, asf, zip* ou rar*. NÃO ACEITAMOS LINK PARA A GRAVAÇÃO; O PRAZO PARA A JUNTADA DE MÍDIA ENCERRA DIA 21/03/2026, ÀS 8H.
2025
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 21ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA PROCESSO: 1069234-46.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: TEOFILO DA PAIXAO LEITE e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA NASCIMENTO LEAL - BA63981 e ALINI PATRICIA ALVES DE MELO - BA41683 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
TIPO A Dispensado o relatório (Lei 9.099/95, art. 38). Rememoro o teor do Despacho de ID 1959909190: “Para a concessão ou restabelecimento do auxílio doença ou da aposentadoria por invalidez, é necessário o preenchimento dos seguintes requisitos: i) a qualidade de segurado; ii) o cumprimento do período de carência de 12 contribuições mensais, exceto na hipótese prevista pelo art. 30, III, do Decreto nº 3048/99; iii) a comprovação, por meio de exame pericial, de incapacidade, temporária ou definitiva, para o exercício de atividades laborais, de acordo com os arts. 42 e 59, da Lei n. 8.213/91; iv) a ausência de doença ou lesão preexistente à filiação ao RGPS, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
No caso em exame, verifico que a conclusão da perícia médica é favorável à parte autora, o que, em tese, pode autorizar o reconhecimento do direito do falecido à concessão do benefício vindicado. Com efeito, consoante laudo pericial, a parte autora originária era portadora de doença renal em estádio final e doença renal hipertensiva com insuficiência renal, enfermidades que a incapacitaram, de forma total e permanente, para o exercício de suas atividades laborativas, tendo a DII sido fixada em 29/03/2021, coadunando-se com a DII fixada administrativamente, não havendo elementos que autorizem a divergir do Expert.
Todavia, verifica-se que o último período registrado no CNIS da parte autora findou em 30/09/2019, de modo que, a princípio, a qualidade de segurado da parte autora teria sido mantida até 11/2020, sendo certo que, in casu, não incide a hipótese do art. 15, § 1º, da LBPS. Saliente-se que os recolhimentos atinentes às competências 01/2021 a 03/2021 são inaproveitáveis, vez que realizados apenas em 05/04/2021, quando a parte autora originária já estava incapacitada.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 31 de março de 2026.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 31 de março de 2026.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 31 de março de 2026.
OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais.
SALVADOR, 31 de março de 2026.
2. PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. O PRAZO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA ENCERRA DIA 18/03/2026, ÀS 8H. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo informado acima.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
2. PEDIR EXPRESSAMENTE A RETIRADA DE PAUTA da sessão virtual por e-mail e aguardar a designação de nova data para uma sessão telepresencial, a ser definida pelo relator, onde o advogado será novamente intimado. O PRAZO PARA PEDIDO DE RETIRADA DE PAUTA ENCERRA DIA 18/03/2026, ÀS 8H. Para ambos os casos, as informações devem ser encaminhadas PARA O ENDEREÇO DE E-MAIL [email protected], mediante indicação do(s) número(s) do(s) processo(s), nome da parte, relatoria, nome e endereço eletrônico do advogado e respeitar o prazo informado acima.
Observação - Sessões Virtuais: Conforme a Resolução Presi 26/2025, o advogado poderá, até 48 horas antes do início da sessão virtual, anexar sustentação oral em mídia compatível com o PJe. O advogado poderá, ainda, em até 48 horas antes do último dia útil que antecede o início da Sessão Virtual, solicitar destaque para inclusão em sessão presencial. Durante a sessão virtual, serão admitidos esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato, exibidos em tempo real no sistema de votação dos membros do colegiado.
Tanto a sustentação oral, quanto o pedido de destaque ou os esclarecimentos, podem ser apresentados via plenário virtual no site do TRF ou por peticionamento no PJe, com a devida classificação documental: "Pedido de sustentação oral", "Pedido de destaque ou "Esclarecimento de fato", e observados os tamanhos e formatos aceitos pelo PJe.
Assim, somente pode se cogitar da qualidade de segurado da parte autora por ocasião da DII, se comprovado o desemprego ou a ausência de atividade remunerada após o término do último período de registrado no CNIS (em 09/2019), o que autorizaria a prorrogação do período de graça por mais 12 meses, nos termos do § 2º, do art. 15, da Lei nº 8.213/91, valendo salientar que a ausência de anotação na CTPS ou no CNIS não é suficiente para comprovar essa hipótese, razão pela qual se faz necessária a dilação probatória.
Isto posto, determino que seja designada Audiência de Instrução e Julgamento, com vistas a oportunizar à parte autora a existência de situação de desemprego ou a ausência de atividade remunerada após o término do último período contributivo em 09/2019, intimando-se as partes para que compareçam ao ato, acompanhadas de até 03 testemunhas, independentemente de intimação”. Realizada a audiência, a prova oral ali colhida não favoreceu a pretensão autoral.
A 1ª testemunha não soube declinar desde quando o falecido não trabalhava, ora dando a entender que havia sido muito tempo antes do óbito, ora indicando que foi na época da pandemia. A 2ª testemunha também não soube informar se o falecido trabalhou ou não após o término do último período contributivo. Tem-se, portanto, que a parte autora originária não mais estava sob a égide do RGPS por ocasião da eclosão da incapacidade em 29/03/2021, vez que o último período contributivo findou em 09/2019, tendo perdido a qualidade de segurado em 15/11/2020, sendo inaplicáveis as hipóteses de prorrogação do período de graça previstas no art. 15, da LBPS.
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO. Sem condenação em custas e honorários advocatícios, por força do disposto no artigo 55, caput, da Lei n.º 9.099/95. Defiro os benefícios da justiça gratuita. Oportunamente, arquivem-se os autos. Havendo recurso, fica desde logo determinada a intimação da parte recorrida, para contrarrazões, e, após isso, a remessa à Turma Recursal. Sentença publicada e registrada automaticamente no e-CVD.
Intimem-se. Juiz Federal / Juiz Federal Substituto 21ª Vara/SJBA (assinado eletronicamente) ATENÇÃO Ficam os(as) advogado(as) e Procuradores(as) das partes advertidos(as) de que deverão observar os procedimentos necessários para a correta utilização do PJe, previstos no Manual do Advogado, especialmente que: a) Ao protocolar petição nos autos, deverá classificar o Tipo de documento correspondente à espécie ou finalidade da respectiva petição.
Portanto, NÃO deve ser utilizada a classificação genérica "Petição intercorrente" para petição para a qual há uma classificação específica, sob pena de o sistema não identificar a sua juntada nos autos, o que acarretará maior demora na análise da petição/documento. b) A habilitação de novo procurador nos autos eletrônicos por substabelecimento com ou sem reserva de poderes deverá ser feita pelo próprio substabelecente, independentemente de ato da Secretaria, através da rotina Menu > Processo > Outras ações > Solicitar habilitação; c) Quando da resposta a este ou a qualquer outro expediente do processo (inclusive juntada de contestação, recurso, contrarrazões ou qualquer espécie de petição diversa), a petição de resposta deverá ser vinculada à respectiva intimação, através da rotina Expedientes > Tomar ciência > Responder , sob pena de o sistema lançar a movimentação de decurso de prazo, o que acarretará maior demora na análise da petição.
As petições que não forem vinculadas à respectivas intimações somente serão analisadas após o decurso automático de todos os prazos em aberto.