Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL EM GOIÁS SEGUNDA VARA Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Processo: 1069234-52.2026.4.01.3500 IMPETRANTE: VAMOS COMERCIO DE MAQUINAS AGRICOLAS LTDA IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIANIA, UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL)
DESPACHO
Intime-se a parte impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015. Atendida a determinação acima, notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações no prazo legal. Prestadas as informações, ou decorrido o prazo para tanto, venham-me os autos conclusos para apreciação do pedido de tutela provisória.
DÊ ciência do feito ao órgão de representação da pessoa jurídica interessada, nos termos do art. 7º da Lei 12.016/2009. Goiânia, (ver data da assinatura no rodapé). Documento assinado eletronicamente pelo Juiz Federal abaixo identificado