Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMA
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- GIZEULA MARIA CARVALHO PEREIRA
- Advogado
- LAZARO DE JESUS LIMA OLIVEIRA (OAB 22889/MA)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL - 12ª VARA Processo nº: 1069237-57.2024.4.01.3700 Assunto: [Rural] AUTOR: GIZEULA MARIA CARVALHO PEREIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS despacho Providencie o(a) autor(a), no prazo de 15 (quinze) dias, a juntada de documentos idôneos que caracterizem início de prova material contemporâneo ou próximo ao período de carência para o benefício pleiteado, ou, no caso de salário-maternidade, anterior ao início da gestação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito ante a ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial (CPC, art. 320 e STJ, Tema Repetitivo 629).
