Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO:1069239-83.2026.4.01.3400 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVANI ALCANTARA DE OLIVEIRA REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DESPACHO
1.
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, nos seguintes termos: a) apresente inscrição suplementar ativa junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, para fins de cumprimento ao disposto no § 2º do art. 10 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia); b) demonstre que o salário-de-benefício utilizado para o cálculo da renda mensal inicial (RMI) foi efetivamente limitado ao teto do Regime Geral de Previdência Social vigente à época da concessão do benefício, mediante a juntada de documento idôneo que comprove tal circunstância.
2. O não cumprimento da(s) determinação(ões) acima, no prazo assinalado, acarretará a extinção do processo sem julgamento do mérito (art. 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil).
3. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. BRUNO APOLINÁRIO Juiz Federal