Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- SIRLEIDE DE OLIVEIRA MARQUES
- Advogados
- CYNARA BARBOSA MONTEIRO MATIAS (OAB 67606/DF), CLAUDINEY FERNANDO NOGUEIRA (OAB 36616/DF)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069247-31.2024.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
DESPACHO
1. Em atenção aos princípios da economia e celeridade processuais, bem como da razoável duração do processo, que norteiam o JEF e, à vista de inércia do INSS, inverto o ônus da execução à parte exequente, para apresentar a planilha de cálculo, conforme parâmetros estabelecidos no decisum. Prazo de 10 (dez) dias.
2. Apresentada a planilha pela parte exequente, intime-se a parte executada para, querendo, impugnar a execução nos termos do art. 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias.
3. No caso de apresentação de impugnação pela parte executada aos cálculos da parte exequente ou de não manifestação da parte executada quanto a esses cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para manifestação. Com o retorno, vista às partes pelo prazo de 10 (dez) dias.
4. Se nada for requerido pela parte exequente (item 01), arquivem-se os autos, os quais poderão ser desarquivados, desde que apresentada a documentação necessária para início da execução e, ainda, observado o prazo prescricional.
5. Havendo, a qualquer tempo, concordância das partes com a planilha de cálculos apresentada, inclusive com eventual parecer conclusivo da Contadoria, homologo, desde já, os cálculos em relação aos quais houve concordância. Nessa hipótese, determino a expedição da requisição de pagamento e, em seguida, a intimação das partes para conhecimento do teor do ofício requisitório, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 12 da Resolução n. 822/2023 do CJF.
Transcorrido o referido prazo, não havendo impugnação quanto à expedição das requisições de pagamento, aguarde-se a disponibilização do crédito pelo TRF.
6. Por ocasião da expedição da requisição de pagamento, constatada qualquer pendência em relação ao CPF da parte credora que inviabilize o pagamento, proceda-se a sua intimação, no prazo de 05 (cinco) dias, para regularizar a situação. Decorrido o prazo sem manifestação, arquive-se, sem prejuízo de futuro prosseguimento do feito após satisfeito o cumprimento da diligência, observada a prescrição.
