Processo judicial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
2026
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Distrito Federal 24ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJDF PROCESSO: 1069254-52.2026.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: E. F. D. S. REPRESENTANTES POLO ATIVO: GUSTAVO VALADÃO VALADARES - MG151203 POLO PASSIVO:
I. N. D. S. S. -.
I. ATO ORDINATÓRIO
1. De ordem do MM. Juiz Federal da 24ª Vara, diante da autorização contida na Portaria 03/2025-24ª/Vara SJDF, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial de modo a trazer aos autos: a) cópia integral da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); b) cópia dos exames e receituários médicos atualizados que comprovem a condição alegada; c) comprovação de inscrição suplementar ativa do advogado subscritor junto à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal, para fins de cumprimento ao disposto no § 2º do art. 10 da Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia).
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único do CPC.
2. Com o cumprimento, encaminhem-se os autos à Central de Perícias para realização de perícia médica conforme pedido (AÇÃO DE CONCESSÃO/RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE) e na especialidade indicada pela parte autora ou, na ausência, por médico perito designado pela Central de Perícias. Fixa-se o valor dos honorários periciais em R$ 362,00 (trezentos e sessenta e dois reais), nos termos da Resolução CJF n. 937 de 22/01/2025, alterou a Resolução CJF n. 305 de 07/10/2014.
3. Sendo o laudo favorável à parte autora, encaminhem-se os autos diretamente à Central de Conciliação para tentativa de resolução consensual da lide. Brasília/DF, data da assinatura eletrônica.